Exames preventivos ou periódicos

De Saude Legal
Revisão de 14h03min de 13 de outubro de 2021 por Ananda (discussão | contribs)

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Dúvidas frequentes

1. Qual documento deve ser recebido para abonar esse afastamento?
O afastamento deve ser requerido por meio de requerimento Geral no SEI e encaminhado ao Núcleo de pessoal com antecedência. Após realização dos exames ou consulta, comunicar a chefia imediata e Medicina do trabalho. Lançado no ponto do servidor pela chefia imediata.

2.Quem deve emitir esse documento?
O Atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento a consulta ou exame deve ser emitido por profissional de saúde com saúde com profissão regulamentada ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ.

Forponto

326 - Folga Anual Exames Prev/Periódico

Ver também

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Referências