Mudanças entre as edições de "Exoneração"

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É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. <ref name="Farhat1996">Saïd Farhat. ''[http://books.google.com.br/books?id=8RZOrdXDxG4C&pg=PA416&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil]''. Editora Peirópolis; ISBN 978-85-06-02295-5. p. 415–416.</ref>
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<div align="justify">É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. <ref name="Farhat1996">Saïd Farhat. ''[http://books.google.com.br/books?id=8RZOrdXDxG4C&pg=PA416&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil]''. Editora Peirópolis; ISBN 978-85-06-02295-5. p. 415–416.</ref>
  
A exoneração de cargo de provimento '''efetivo''' dá-se ''a pedido'' do servidor ou de ofício.<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, capítulo V]</ref><br>
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A exoneração de cargo de provimento '''efetivo''' dá-se '''''a pedido''''' do servidor ou de ofício.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, capítulo V]</ref><br>
A exoneração ''de ofício'' dá-se, exclusivamente, quando o servidor:<br>
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A exoneração '''''de ofício''''' dá-se, exclusivamente, quando o servidor:<br>
 
I – for reprovado no [[estágio probatório]];<br>
 
I – for reprovado no [[estágio probatório]];<br>
 
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.<br>
 
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.<br>
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= Passo a passo - servidor com vínculo =
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= Instrução processual =
  
Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa racional, ou seja, a instrução do devido processo legal que configura uma regulação dos processos mediante os quais a administração fornece as razões para seus atos - aplicações de normas jurídicas. <ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1zpQG_tb5YIHA57gCb1gVg8aqWRotUjv_/view?usp=sharing Circular SEI-GDF n.º 3/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade
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Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa, ou seja, a instrução do devido processo legal que configura uma regulação em que a administração fornece as razões para seus atos e a aplicação das normas jurídicas.
de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Manual-do-Servidor-2018-Vers%C3%A3o-Web.pdf Manual do Servidor 2018]</ref><br>
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| O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Manual-do-Servidor-2018-Vers%C3%A3o-Web.pdf Manual do Servidor 2018]</ref><br>
 
a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;<br>
 
a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;<br>
 
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis);<br>
 
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis);<br>
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''§ 2º '''A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.'''<br>''
 
''§ 2º '''A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.'''<br>''
 
''§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.<br>''
 
''§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.<br>''
''§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. (...)”''  <ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-normaatualizada-pl.html Lei nº 8429 de 1992]</ref>;
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''§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. (...)”''  <ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-normaatualizada-pl.html Lei nº 8429/1992]</ref>;
 
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d) Termo e entrega de crachá.<br>
 
d) Termo e entrega de crachá.<br>
 
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O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.
 
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.
  
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* A Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/16IPiXelYeRb73r7jN1BRKgwzS3teM4BU/view?usp=sharing Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determinou a efetivação imediata de desligamento do servidor pela Gerência de Pessoas, no lugar do bloqueio do pagamento, como era de forma corriqueira, nos casos em que o servidor requerente for assumir cargo inacumulável.
 
<!-- == Servidor efetivo ==
 
<!-- == Servidor efetivo ==
 
Devem constar no processo de exoneração do servidor efetivo:
 
Devem constar no processo de exoneração do servidor efetivo:
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* Cálculos exoneratórios do servidor. -->
 
* Cálculos exoneratórios do servidor. -->
  
= Passo a Passo - servidor comissionado =
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= Rotina no setorial de pessoas - desligamento de servidor comissionado =
  
 
O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor. A GP/NGP deve então afastá-lo no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]. O procedimento de retirada do cargo ocorre manualmente com o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial do DF pelo NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação; já o procedimento de afastamento e abertura do processo de exoneração/desligamento deve ocorrer através da GP/NP do servidor.  
 
O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor. A GP/NGP deve então afastá-lo no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]. O procedimento de retirada do cargo ocorre manualmente com o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial do DF pelo NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação; já o procedimento de afastamento e abertura do processo de exoneração/desligamento deve ocorrer através da GP/NP do servidor.  
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O status de "normal" ou "afastado" deve ser provisório e obrigatoriamente migrar para o status de "desligado" após a instauração do devido processo legal.
 
O status de "normal" ou "afastado" deve ser provisório e obrigatoriamente migrar para o status de "desligado" após a instauração do devido processo legal.
  
**A instrução do devido processo legal é de '''competência da GP/NGP''' do local de lotação do servidor, responsável pela vida funcional dos servidores conforme [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018] que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF n° 241 de 20 de dezembro de 2018.
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* A instrução do devido processo legal é de '''competência da GP/NGP''' do local de lotação do servidor, responsável pela vida funcional dos servidores conforme Decreto nº 39546/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto nº 39546/2018]</ref> que aprova o [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno]] da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
  
 
É indispensável a abertura de Processo SEI devidamente instruído, conforme os seguintes passos:  
 
É indispensável a abertura de Processo SEI devidamente instruído, conforme os seguintes passos:  
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6. Anexar ao processo a publicação salva do DODF;<br>
 
6. Anexar ao processo a publicação salva do DODF;<br>
 
7. Anexar ao processo a ficha cadastral do servidor (CADRCA07);<br>
 
7. Anexar ao processo a ficha cadastral do servidor (CADRCA07);<br>
8. Encaminhar e-mail no processo solicitando o preenchimento e digitalização da Declaração de bens (SEI nº 43444570) preenchida, assinada com a '''data da publicação no DODF''', em PDF. No e-mail deve constar a página do DODF do item 2 como anexo, bem como a Declaração de bens para o
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8. Encaminhar e-mail no processo solicitando o preenchimento e digitalização da Declaração de bens preenchida, assinada com a '''data da publicação no DODF''', em PDF. No e-mail deve constar a página do DODF do item 2 como anexo, bem como a Declaração de bens para o
 
preenchimento. Após o retorno do servidor, anexar a declaração de bens preenchida e assinada ao processo de exoneração do servidor. Caso não haja resposta com a Declaração de Bens, seguir orientação da Assessoria de Carreiras e Legislação - SES/SUGEP/ACL, no processo 00060-00032625/2019-35, que orienta encaminhar à USCOR para apuração conforme abaixo:
 
preenchimento. Após o retorno do servidor, anexar a declaração de bens preenchida e assinada ao processo de exoneração do servidor. Caso não haja resposta com a Declaração de Bens, seguir orientação da Assessoria de Carreiras e Legislação - SES/SUGEP/ACL, no processo 00060-00032625/2019-35, que orienta encaminhar à USCOR para apuração conforme abaixo:
 
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Ante o exposto, esta ACL/SUGEP entende, s.m.j., que os casos nos quais o servidor deixa de apresentar a declaração de bens no momento da exoneração devem ser encaminhados à unidade de correição desta SES/DF, a fim de apurar quanto a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar. Ressalte-se que as unidades de gestão de pessoas, primeiramente, devem esgotar as possibilidades de convocação do servidor para regularização do ato.
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(...)os casos nos quais o servidor deixa de apresentar a declaração de bens no momento da exoneração devem ser encaminhados à unidade de correição desta SES/DF, a fim de apurar quanto a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar. Ressalte-se que as unidades de gestão de pessoas, primeiramente, devem esgotar as possibilidades de convocação do servidor para regularização do ato.
 
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9. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para GMCA com o seguinte texto:
 
9. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para GMCA com o seguinte texto:
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11. O GP/NGP deverá efetuar os cálculos e inclusão de documentos finais;<br>
 
11. O GP/NGP deverá efetuar os cálculos e inclusão de documentos finais;<br>
 
12. Encaminhar este processo a GECAD para acertos financeiros;<br>
 
12. Encaminhar este processo a GECAD para acertos financeiros;<br>
13. Encaminhar este processo ao NUAM para inclusão da tela de desligamento;<br>
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13. GECAD encaminhará este processo ao NUAM para inclusão da tela de desligamento;<br>
14. Retornar ao GP/NGP para ciência do servidor e arquivamento do processo.
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14. O NUAM retornará ao GP/NGP para ciência do servidor e arquivamento do processo.
  
O passo a passo completo e atualizado no que se refere à exoneração de cargo em comissão para não efetivos e Declaração de Bens na data da saída do cargo comissionado pode ser conferido na Circular n.o 14/2020 - SES/SUGEP/COAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QEeQ9QiBKQKKn_YZDlqDLam42fnvEScq/view?usp=sharing Circular n.o 14/2020 - SES/SUGEP/COAP]</ref>.
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O passo a passo completo e atualizado no que se refere à exoneração de cargo em comissão para não efetivos e Declaração de Bens na data da saída do cargo comissionado pode ser conferido na Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1iwXvyPyFOz0305mtT7zLzEbFuJgN69tZ/view?usp=sharing Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP]</ref>.
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
  
{{FAQ|''' 1. Há alguma vedação para exoneração de servidor efetivo de cargo comissionado?'''
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{{FAQ|''' 1. Servidora gestante pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.<ref name=b></ref><br>}}<br>
 
 
|A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento. <ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. Lei Complementar nº 840 de 2011, art. 53]</ref><br><br><br>}}
 
 
 
{{FAQ|'''2. Posso desistir do meu pedido de exoneração?'''
 
  
|Sim. Desde que o faça antes da publicação da exoneração.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1EBEOJStYFuytKlqOs0SXuTrSj_DJvlpk/view?usp=sharing Nota Técnica nº 36/2020 - SES/SUGEP/ACL] </ref> <br><br><br>}}
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{{FAQ|'''2. Posso desistir do meu pedido de exoneração?'''|Sim. Desde que o faça antes da publicação da exoneração.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1EBEOJStYFuytKlqOs0SXuTrSj_DJvlpk/view?usp=sharing Nota Técnica nº 36/2020 - SES/SUGEP/ACL] </ref><br>}}<br>
  
{{FAQ|'''3. Depois de pedir exoneração, preciso continuar trabalhando até a publicação?'''
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{{FAQ|'''3. Depois de pedir exoneração, preciso continuar trabalhando até a publicação?'''|Não. Os efeitos do ato podem retroagir à data do pedido.<br>}}<br>
  
|Não. Os efeitos do ato podem retroagir à data do pedido.<br><br><br>}}
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{{FAQ|'''4. Para onde envio o processo SEI com meu pedido de exoneração?'''|Para a sua Gerência de Pessoas.<br>}}<br>
  
{{FAQ|'''4. Para onde envio o processo SEI com meu pedido de exoneração?'''
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{{FAQ|'''5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)?'''|Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/Instru_o_Normativa_1_14_05_2014.html Instrução Normativa nº 01/2014]</ref>, ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança.<br>}}<br>
 
 
|Para a sua Gerência de Pessoas.<br><br><br>}}
 
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
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= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
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[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]

Edição das 17h17min de 28 de junho de 2022

É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. [1]

A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.[2]
A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:
I – for reprovado no estágio probatório;
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I – a critério da autoridade competente;
II – a pedido do servidor.


Instrução processual

Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa, ou seja, a instrução do devido processo legal que configura uma regulação em que a administração fornece as razões para seus atos e a aplicação das normas jurídicas.

O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:[3]

a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis);
c) Declaração de bens atualizada e condizente com a data da exoneração;

(...) “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. (...)” [4];

d) Termo e entrega de crachá.

O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.

  • A Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[5] determinou a efetivação imediata de desligamento do servidor pela Gerência de Pessoas, no lugar do bloqueio do pagamento, como era de forma corriqueira, nos casos em que o servidor requerente for assumir cargo inacumulável.

Rotina no setorial de pessoas - desligamento de servidor comissionado

O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor. A GP/NGP deve então afastá-lo no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). O procedimento de retirada do cargo ocorre manualmente com o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial do DF pelo NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação; já o procedimento de afastamento e abertura do processo de exoneração/desligamento deve ocorrer através da GP/NP do servidor.

O status de "normal" ou "afastado" deve ser provisório e obrigatoriamente migrar para o status de "desligado" após a instauração do devido processo legal.

  • A instrução do devido processo legal é de competência da GP/NGP do local de lotação do servidor, responsável pela vida funcional dos servidores conforme Decreto nº 39546/2018[6] que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

É indispensável a abertura de Processo SEI devidamente instruído, conforme os seguintes passos:

1. Verificar no DODF as exonerações do dia relativos à sua região/responsabilidade;
2. Salvar em PDF negritando o nome do servidor a página da publicação da exoneração;
3. Abrir um processo com o assunto “Pessoal: exoneração de cargo em comissão”;
4. Inserir um histórico no CADHIS88: foi aberto um processo de exoneração com o número 00060-xxxxxxxx/xxxx-xx anexando no campo documento o número do processo SEI;
5. Incluir os dados da exoneração em planilha com nome, matrícula, DODF da exoneração e nº do processo. Tal planilha é importante para controle do Setorial de Pessoal e para prestação de contas a órgãos de controle;
6. Anexar ao processo a publicação salva do DODF;
7. Anexar ao processo a ficha cadastral do servidor (CADRCA07);
8. Encaminhar e-mail no processo solicitando o preenchimento e digitalização da Declaração de bens preenchida, assinada com a data da publicação no DODF, em PDF. No e-mail deve constar a página do DODF do item 2 como anexo, bem como a Declaração de bens para o preenchimento. Após o retorno do servidor, anexar a declaração de bens preenchida e assinada ao processo de exoneração do servidor. Caso não haja resposta com a Declaração de Bens, seguir orientação da Assessoria de Carreiras e Legislação - SES/SUGEP/ACL, no processo 00060-00032625/2019-35, que orienta encaminhar à USCOR para apuração conforme abaixo:

(...)os casos nos quais o servidor deixa de apresentar a declaração de bens no momento da exoneração devem ser encaminhados à unidade de correição desta SES/DF, a fim de apurar quanto a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar. Ressalte-se que as unidades de gestão de pessoas, primeiramente, devem esgotar as possibilidades de convocação do servidor para regularização do ato.

9. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para GMCA com o seguinte texto:

À GMCA/DPAT/SUAG/SES,
Encaminhamos os autos para a emissão do Recibo de Quitação Patrimonial - RPQ do(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXX matricula 0000.000-0.
Atenciosamente,

10. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para USCOR com o seguinte texto:

Ao Gabinete da Unidade Setorial de Correição Administrativa – SES/CONT/USCOR,
Encaminhamos os autos solicitando a informação se o(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXX matrícula XXXXXX-X responde ou não à sindicância/processo administrativo disciplinar. Após, restituir para devidas providências.
Atenciosamente,

11. O GP/NGP deverá efetuar os cálculos e inclusão de documentos finais;
12. Encaminhar este processo a GECAD para acertos financeiros;
13. GECAD encaminhará este processo ao NUAM para inclusão da tela de desligamento;
14. O NUAM retornará ao GP/NGP para ciência do servidor e arquivamento do processo.


O passo a passo completo e atualizado no que se refere à exoneração de cargo em comissão para não efetivos e Declaração de Bens na data da saída do cargo comissionado pode ser conferido na Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP[7].

Dúvidas frequentes

1. Servidora gestante pode ser exonerada de cargo comissionado?
A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.[2]

2. Posso desistir do meu pedido de exoneração?
Sim. Desde que o faça antes da publicação da exoneração.[8]

3. Depois de pedir exoneração, preciso continuar trabalhando até a publicação?
Não. Os efeitos do ato podem retroagir à data do pedido.

4. Para onde envio o processo SEI com meu pedido de exoneração?
Para a sua Gerência de Pessoas.

5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)?
Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014[9], ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança.

Sugestões ou correções?

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Referências