Mudanças entre as edições de "Exoneração"

De Saude Legal
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A exoneração de cargo de provimento '''efetivo''' dá-se '''a pedido''' do servidor ou '''de ofício'''.
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A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:
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I – for reprovado no [[estágio probatório]];
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II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A exoneração de [[Cargos_em_comissão|cargo em comissão]] dá-se:
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I – a critério da autoridade competente;
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II – a pedido do servidor.
  
 
= Passo a passo =
 
= Passo a passo =

Edição das 16h29min de 19 de novembro de 2019

Conceito

A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor: I – for reprovado no estágio probatório; II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

A exoneração de cargo em comissão dá-se: I – a critério da autoridade competente; II – a pedido do servidor.

Passo a passo

O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:[1]
a) Pedido de exoneração de cargo efetivo/cargo em comissão/publicação de exoneração do diário oficial
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)
c) Declaração de bens
d) Termo e entrega de crachá
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.

Referências