Férias semestrais (20-20)

De Saude Legal
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Conceito:

As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário.

Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais:

1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.

Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.

2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).

Contagem do 1º período aquisitivo:

Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.

Contagem do 2º período aquisitivo:

A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.
Exemplificando: O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte. No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante. Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.