Mudanças entre as edições de "Folga compensatória eleitoral"

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Edição das 18h21min de 2 de dezembro de 2020

Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.[1]

Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito à folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias. A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.[2]

Dúvidas frequentes

1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?


Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.[3]

Ver também

Referências

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