Mudanças entre as edições de "Frequência"

De Saude Legal
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| Cabe à chefia imediata organizar o horário dos servidores na respectiva Unidade, observado o interesse do serviço, de modo a garantir a continuidade e a passagem ordenada das tarefas, conforme o art. 12 do Decreto nº 29.018/2008, durante todo o horário de funcionamento da Unidade.
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| Cabe à chefia imediata organizar o horário dos servidores na respectiva Unidade, observado o interesse do serviço, de modo a garantir a continuidade e a passagem ordenada das tarefas, conforme o art. 12 do Decreto nº 29.018/2008<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/57593/exec_dec_29018_2008_rep.html Decreto nº 29018/2008]</ref>, durante todo o horário de [[Funcionamento das Unidades|funcionamento da Unidade]].
 
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Edição das 14h31min de 15 de julho de 2021

Para aferir as frequências diárias e o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, os servidores da SES-DF deverão utilizar os equipamentos do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, que promoverão a leitura do cartão de acesso e biometria das digitais.

Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores da SES/DF, confrontando-as com banco de dados constituído para esse fim. As Unidades de Saúde da SES/DF que ainda não possuem o SISREF utilizarão o controle manual por meio de folha de registro de frequência ou outro tipo de controle devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde. Os pontos eletrônicos foram instalados em praticamente todas as unidades da SES[1].

Observações

  • O cartão de acesso é de porte obrigatório nas dependências das Unidades Orgânicas da SES/DF, sendo válido como identificação do servidor.
  • O cadastramento das imagens das digitais dos servidores da SES/DF deverá ser coordenado pela Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da SES/DF e operacionalizado pelas Comissões Permanentes de Monitoramento do Ponto Eletrônico das Unidades Orgânicas da SES/DF, Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes.
  • As imagens digitais e os dados dos servidores ficarão armazenados em banco de dados próprio, sendo utilizadas, exclusivamente, para controle da frequência e do acesso, sendo vedado o seu uso para outros fins.
  • Os equipamentos do SISREF deverão ser instalados em locais de fácil acesso ou de grande circulação, nas dependências das Unidades de Saúde da SES/DF, de forma a facilitar o registro da frequência.

Os movimentos de registros de entrada e saída de servidores da SES/DF se darão nas condições seguintes:

I - servidores escalados com intervalo de refeição/descanso:
a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;
b) início do intervalo de refeição/descanso;
c) fim do intervalo de refeição/descanso;
d) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída. 
II - servidores escalados sem intervalo de refeição/descanso:
a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;
b) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.


Controle de Frequência

O controle de frequência e pontualidade será feito mediante Registro de Frequência, no qual deverá constar os registros dos horários de entrada e saída do servidor. O servidor deverá registrar sua frequência diariamente, conforme a distribuição de sua jornada de trabalho previamente estabelecida em escala de serviço.[2]

As faltas injustificadas ou não devidamente comprovadas pelo servidor serão descontadas em folha de pagamento, conforme legislação em vigor, podendo ainda acarretar a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

A chefia imediata terá sob sua responsabilidade os registros de frequência dos servidores. O controle de frequência e pontualidade deverá ser exercido mediante registro eletrônico de frequência;

O registro de frequência manual poderá ser disponibilizado nos casos em que não houver possibilidade do registro eletrônico de frequência.

O servidor perderá: a remuneração no dia em que faltar ou ausentar-se ao serviço sem motivo justificado, ressalvadas algumas concessões de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº 840/2011[3]. E será proporcional aos atrasos ou saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário autorizada pela chefia imediata, até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
  • Em caso de falta ao serviço ou ausências, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo ao requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.


O servidor cujas atividades sejam executadas em Unidade de Saúde diferente da sua lotação e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherá boletim diário que comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. O fato de o controle de frequência e pontualidade ser feito mediante Registro de Frequência, não desobriga a assinatura da folha de frequência.
  • O desempenho das atividades afetas a esse servidor será controlado pela respectiva chefia imediata. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá efetuar o registro de frequência referente aos dois cargos.

A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada ao Núcleo de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, do quinto dia útil até o sétimo dia útil do mês subsequente, devidamente atestada pelos responsáveis, contendo as informações das ocorrências do mês.

O controle da frequência dos servidores desta Secretaria cedidos a outros órgãos cabe ao Núcleo de Pessoal Cedido ou Unidade equivalente.
  • Os ocupantes dos cargos de Natureza Especial são dispensados do controle de frequência.


Cabe à chefia imediata organizar o horário dos servidores na respectiva Unidade, observado o interesse do serviço, de modo a garantir a continuidade e a passagem ordenada das tarefas, conforme o art. 12 do Decreto nº 29.018/2008[4], durante todo o horário de funcionamento da Unidade.
Cabe aos servidores registrar os movimentos de entrada e saída e promover o acompanhamento diário dos seus registros nos termos do art. 10 da Portaria nº 31, de 2 de março de 2012.
Cabe à chefia imediata manter atualizada a escala de serviço dos servidores no sistema de escalas padrão da SES/DF
Cabe às chefias imediatas, aos gestores, aos sindicatos representantes dos servidores, aos respectivos conselhos de saúde e aos servidores zelarem pela fiel observância das normas aqui contidas.


  • A Chefia imediata, justificar e tratar as ocorrências geradas no ponto eletrônico dos servidores no âmbito da sua competência até o 4º dia útil do mês subsequente.
  • O servidor deverá assinar o seu espelho de ponto até do 7º dia útil do mês subsequente, junto a chefia imediata;
  • A chefia imediata, deverá validar e encaminhar, à Gerência de Pessoas ou unidade equivalente, os espelhos de ponto eletrônico dos servidores, até o 8º dia útil do mês subsequente.
    • Quaisquer infrações disciplinares relacionadas ao registro de frequência dos servidores as Gerências de Pessoas ou Núcleos correspondentes, deverão informar à Corregedoria/SES.
Será realizada auditoria sistemática e aleatória pelos órgãos de controle para observância das regras dispostas nesta Portaria. Se constatados indícios de irregularidades, estes serão apurados mediante processo administrativo disciplinar e/ou sindicante.
  • As regras definidas para o cumprimento de horas contratuais se estendem ao cumprimento de horas extraordinárias.


Cabe à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SUGETES/SES, as orientações quanto aos procedimentos referentes às jornadas de trabalho, horário de funcionamento, elaboração de escala de serviço, além das competências estabelecidas no Regimento Interno da SES/DF, depois de ouvidas as Unidades Orgânicas, sempre em consonância com as determinações legais vigentes.

Dúvidas Frequentes

1. Se o servidor, estando com banco de horas positivo vencido, entrar de licença médica ou qualquer afastamento por força maior ou caso fortuito, poderá usufruir o banco de horas positivo quando retornar?
De acordo com o Art. 7º §7 da Portaria nº 67, de 03/05/2016, somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou caso fortuito, não previstos pelo servidor, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, as horas positivas vencidas poderão ser usufruídas após o 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante requerimento do servidor até o 5º (quinto) dia útil após o retorno do afastamento.

2. E se o servidor, estando com banco de horas negativo vencido, entrar de licença médica ou qualquer afastamento por força maior ou caso fortuito?
Não há previsão legal para dilatar o prazo para pagamento de horas, restando, somente, o desconto na folha de pagamento.

3. Servidor não possui digital para cadastrar a biometria, o que fazer?
Na eventualidade do servidor da SES/DF não possuir condições físicas de leitura da impressão digital comprovada durante o seu cadastramento no SISREF, será disponibilizado cartão de acesso para registro eletrônico de frequência sem cadastro biométrico com validade de 6 (seis) meses, devendo o servidor comparecer até o prazo estipulado para nova verificação.

4. E caso o servidor trabalhe na sua folga para compensar banco de horas negativo e esqueça de bater o ponto?
Não será possível incluir créditos no seu banco de horas.

Comissão Permanente

A Comissão Permanente tratará de assuntos referentes a esta Portaria, e tem a competência de monitorar, avaliar, responder e propor ações e intervenções em questões pertinentes a esta Portaria; subsidiar a SUGETES/SES na elaboração de normas e manuais pertinentes ao controle de frequência; promover a integração das Unidades Orgânicas da SES/DF para discussão de assuntos referentes a esta Portaria, inclusive propor e realizar treinamento; propor alterações ou atualizações desta Portaria; analisar e avaliar a necessidade de criação ou eliminação de legendas ou horários disponíveis no Anexo I da Portaria, monitorar, avaliar e controlar o fiel cumprimento da Portaria.


A Comissão terá um interlocutor em cada Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica e das seguintes áreas:

I - Assessoria Jurídica Legislativa - AJL ou Unidade equivalente; II - Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle ou Unidade equivalente.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela SUGETES/SES ou Unidade equivalente, após avaliação da Comissão Permanente.

  • Todos os horários de início e término das jornadas de trabalho deverão estar de acordo com o Anexo I desta Portaria.


Quadro 1 -Anexo I
Quadros 2 e 3
Quadros4, 5 e 6
Anexo II

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências