Mudanças entre as edições de "Frequência"

De Saude Legal
 
(35 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
= Conceito =
+
<div align="justify">
Para aferir as frequências diárias e o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, os servidores da SES-DF deverão utilizar os equipamentos do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, que promoverão a leitura do cartão de acesso e biometria das digitais.
 
  
Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores da SES/DF, confrontando-as com banco de dados constituído para esse fim. As Unidades de Saúde da SES/DF que ainda não possuem o SISREF, utilizarão o controle manual por meio de folha de registro de frequência ou outro tipo de controle devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
+
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
  
Os pontos eletrônicos foram instalados em praticamente todas as unidades da SES<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Portaria-SES-DF-n.%C2%BA-67-2016-Disp%C3%B5e-sobre-crit%C3%A9rios-para-controle-eletr%C3%B4nico-de-frequencia-dos-Servidores-da-SES-DF.pdf PORTARIA Nº 67, DE 03 DE MAIO 2016]</ref>.
+
<!--
 +
== Dúvidas Frequentes ==
 +
{{FAQ|'''1. Se o servidor, estando com banco de horas positivo vencido, entrar de licença médica ou qualquer afastamento por força maior ou caso fortuito, poderá usufruir o banco de horas positivo quando retornar?'''|De acordo com o Art. 7º §7 da Portaria nº 67, de 03/05/2016, somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou caso fortuito, não previstos pelo servidor, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, as horas positivas vencidas poderão ser usufruídas após o 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante requerimento do servidor até o 5º (quinto) dia útil após o retorno do afastamento.}}<br>  
  
= Observações =
+
{{FAQ|'''2. E se o servidor, estando com banco de horas negativo vencido, entrar de licença médica ou qualquer afastamento por força maior ou caso fortuito?''' |Não há previsão legal para dilatar o prazo para pagamento de horas, restando, somente, o desconto na folha de pagamento.}}<br>
* O cartão de acesso é de porte obrigatório nas dependências das Unidades Orgânicas da SES/DF, sendo válido como identificação do servidor.
 
  
* O cadastramento das imagens das digitais dos servidores da SES/DF deverá ser coordenado pela Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da SES/DF e operacionalizado pelas Comissões Permanentes de Monitoramento do Ponto Eletrônico das Unidades Orgânicas da SES/DF, Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes.
+
{{FAQ|'''3. Servidor não possui digital para cadastrar a biometria, o que fazer?'''|Na eventualidade do servidor da SES/DF não possuir condições físicas de leitura da impressão digital comprovada durante o seu cadastramento no SISREF, será disponibilizado cartão de acesso para registro eletrônico de frequência sem cadastro biométrico com validade de 6 (seis) meses, devendo o servidor comparecer até o prazo estipulado para nova verificação.}}<br>
  
*As imagens digitais e os dados dos servidores ficarão armazenados em banco de dados próprio, sendo utilizadas, exclusivamente, para controle da frequência e do acesso, sendo vedado o seu uso para outros fins.
+
{{FAQ|'''4. E caso o servidor trabalhe na sua folga para compensar banco de horas negativo e esqueça de bater o ponto?'''|Não será possível incluir créditos no seu banco de horas.}}<br>
 +
-->
  
* Os equipamentos do SISREF deverão ser instalados em locais de fácil acesso ou de grande circulação, nas dependências das Unidades de Saúde da SES/DF, de forma a facilitar o registro da frequência.
+
= Ver também =
 +
* [[Jornada de trabalho (Escala)]]
 +
* [[Funcionamento das Unidades]]
 +
* [[Forponto]]
  
  Os movimentos de registros de entrada e saída de servidores da SES/DF se darão nas condições seguintes:
+
= Sugestões ou correções? =
I - servidores escalados com intervalo de refeição/descanso: a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada; b) início do intervalo de refeição/descanso; c) fim do intervalo de refeição/descanso; d) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.  
+
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
II - servidores escalados sem intervalo de refeição/descanso: a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada; b) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.
 
  
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
  
[[Catergoria:Frequência_e_Escala]]
+
[[Categoria:Frequência e Escala]]
 +
</div>

Edição atual tal como às 17h34min de 24 de julho de 2023

Página em construção.png


Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências