Funcionamento das Unidades

De Saude Legal
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O tema Funcionamento das Unidades engloba toda a gama de atendimento que é oferecido pela SES-DF, incluindo as UBSs, Hospitais regionais, Ambulatórios e Centrais de Regulação, entre outros.

A Portaria nº 199/2014[1] dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, elaboração de escalas de serviços, distribuição de carga horária dos servidores efetivos, dos servidores requisitados de outros órgãos, ocupantes de cargos comissionados e de natureza especial, dos contratados temporários, dos empregados públicos.

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

As Unidades Básicas de Saúde – UBSs compreendem:

-Centros de Saúde;

-Postos de Saúde Urbanos;

-Postos de Saúde Rurais;

-Clínicas de Família;

-Casas alugadas, espaços cedidos ou em comodato que abriguem Equipes de Saúde da Família;

-Unidades Móveis;

-Academia de Saúde;

-Serviço de Atenção Domiciliar;

-Unidade de Saúde Prisional;

-Consultórios na Rua.


As UBSs funcionarão das 7h às 18h (das sete às dezoito horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. Os Postos de Saúde Rurais funcionarão das 8h às 18h (das oito às 18 horas). 
  • Excepcionalmente, poderão funcionar em horários diferenciados, de acordo com suas especificidades, porém sendo respeitado os parâmetros (o intervalo para refeição ou descanso não poderá ser inferior a 1h (uma hora)/ o servidor cumprirá jornada de trabalho de 4h (quatro horas), 5h (cinco horas) ou 6h (seis horas) contínuas, ou em dois turnos, totalizando jornada de trabalho de 8h (oito horas) a 10h (dez horas)) e autorizado, por escrito, pelo Coordenador Geral ou cargo equivalente da Unidade Orgânica e pela SAPS/SES/DF.

As UBSs que possuem somente uma Equipe da Estratégia de Saúde da Família funcionarão das 8h às 18h (das oito às 18 horas).

  • Excepcionalmente, as UBSs que possuem somente uma Equipe da Estratégia de Saúde da Família poderão funcionar em horários diferenciados, de acordo com suas especificidades, respeitados os §§ 1º e 2º do art. 8º e o Anexo I (o intervalo para refeição ou descanso não poderá ser inferior a 1h (uma hora) ou o servidor cumprirá jornada de trabalho de 4h (quatro horas), 5h (cinco horas) ou 6h (seis horas) contínuas, ou em dois turnos, totalizando jornada de trabalho de 8h (oito horas) a 10h (dez horas)) desta Portaria e autorizado, por escrito, pelo Coordenador Geral ou cargo equivalente da Unidade Orgânica e pela SAPS/SES/DF.


As Unidades de Saúde Prisional funcionarão das 8h às 17h (das oito às dezessete horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, observado os horários de chegada e saída do transporte disponibilizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
  • Excepcionalmente, as Unidades de Saúde Prisional poderão funcionar nos finais de semana, desde que autorizado, por escrito, pelo Coordenador Geral ou cargo equivalente da Unidade Orgânica e pela SAPS/SES/DF.
  • Em caso de greve dos servidores da Segurança Pública ou situações de risco que impeçam o funcionamento da Unidade de Saúde Prisional, os servidores deverão cumprir a jornada de trabalho na UBS ou em outra Unidade de Saúde Prisional.

Serviço de Atenção Domiciliar

Funcionará das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

    • Excepcionalmente, o Serviço de Atenção Domiciliar poderá funcionar aos sábados, domingos ou feriados desde que comprovada a necessidade do serviço e dos usuários e autorizado, por escrito, pelo Coordenador Geral ou cargo equivalente da Unidade Orgânica e pela SAPS/SES/DF.
    • As equipes que atuam no Consultório na Rua cumprirão as jornadas de trabalho autorizadas nas Unidades em que estiverem lotados.
As UBSs poderão ter seu horário de funcionamento ampliado até às 22h (vinte e duas horas), de acordo com a necessidade do serviço, desde que:

I - autorizado, por escrito, pelo Coordenador Geral ou cargo equivalente da Unidade Orgânica e pela SAPS/SES/DF;

II - o atendimento aos servidores ou aos usuários seja mantido durante todo o período proposto;

III - haja servidor escalado durante todo o período de atendimento;

IV - a Unidade permaneça aberta durante todo o período de atendimento.

Ambulatórios e Centrais de Regulação

O horário de funcionamento das Unidades Ambulatoriais com atendimento aos usuários ou prestação de serviços internos nas Unidades de Saúde será das 7h às 12h (das sete às doze horas) e das 13h às 18h (das treze às dezoito horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, podendo funcionar, excepcionalmente, até as 23h (vinte e três horas), de acordo com a necessidade do serviço, disponibilidade de recursos e autorizado, por escrito, pelo Coordenador Geral ou cargo equivalente da Unidade Orgânica e pela SES/DF.

As Unidades de Procedimentos Especiais, as Unidades de Radioterapia, as Unidades de Oncologia Clínica e as Unidades de Nefrologia poderão funcionar das 7h às 23h (das sete às vinte e três horas) sem interrupções, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
    • As Unidades de Radiologia e Diagnóstico de Imagem poderão funcionar das 7h às 23h (das sete às vinte e três horas) sem interrupções, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
A Central de Regulação de Internação Hospitalar terá funcionamento ininterrupto.
A Central de Regulação Ambulatorial poderá funcionar das 7h às 23h (das sete às vinte e três horas) de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Serviços de Urgência e Emergência

Os serviços de urgência/emergência tais como Prontos Socorros, Unidades com Pronto Atendimento e Unidades de Prestação de Serviços Essenciais terão funcionamento ininterrupto.

Unidades no âmbito da Vigilância à Saúde

O Laboratório Central - LACEN funcionará das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

  • Excepcionalmente, de acordo com a necessidade do serviço ou em situações de urgência ou emergência em saúde pública, desde que autorizado pela Direção da Unidade de Saúde, o Laboratório poderá funcionar aos sábados, domingos ou feriados, das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), para outros diagnósticos.
As Unidades da Vigilância Sanitária funcionarão das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Para atendimento aos usuários, os Núcleos de Inspeção poderão funcionar no período noturno, aos sábados, domingos ou feriados, em regime de plantão, obedecendo à programação aprovada pela SES/DF e o Anexo I desta Portaria, nos seguintes casos:

  • Por solicitação do MPDFT, conforme Termo de Audiência, realizada em 05/03/2010;
  • Por solicitação das Secretarias de Segurança Pública, de Agricultura, da Ordem Pública e Social e Corregedoria Interna, do Meio Ambiente, além da Agência de Fiscalização e do Instituto Brasília Ambiental;
  • Por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Aquicultura e Pesca, do Meio Ambiente e do Departamento Nacional da Produção Mineral;
  • Por atendimento à ordem judicial;
  • Para monitoramento das condições higiênico-sanitárias e de funcionamento de estabelecimentos de interesse à saúde, além de eventos com grande concentração de pessoas e comércio irregular de produtos alimentícios e outros que ocorrerem no período noturno ou final de semana, desde que comprovado e autorizado, por escrito, pela Direção da Unidade de Saúde.


As Unidades da Vigilância Ambiental funcionarão das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

    • Excepcionalmente, de acordo com a necessidade do serviço ou em situações de urgência ou emergência em saúde pública, poderão funcionar aos sábados, domingos ou feriados desde que comprovado e autorizado, por escrito, pela Direção da Unidade de Saúde.

As Unidades da Vigilância Epidemiológica funcionarão das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. Excepcionalmente, de acordo com a necessidade do serviço ou em situações de urgência ou emergência em saúde pública, poderão funcionar aos sábados, domingos ou feriados desde que comprovado e autorizado, por escrito, pela Direção da Unidade de Saúde.

Centro de Testagem e Aconselhamento

Funcionará das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

O Centro de Testagem e Aconselhamento poderá ter seu horário de funcionamento ampliado até às 22h (vinte e duas horas) e aos sábados das 8h às 12h (das oito às doze horas) desde que autorizado, por escrito, pela Direção da Unidade de Saúde.


  • O Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador funcionará das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
  • Excepcionalmente, de acordo com a necessidade do serviço ou em situações de urgência ou emergência em saúde pública, poderá funcionar aos sábados, domingos ou feriados desde que comprovado e autorizado, por escrito, pela Direção da Unidade de Saúde.
O Centro de Informação e Assistência Toxicológica terá funcionamento ininterrupto.
O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde terá funcionamento ininterrupto.

Centro de Atenção Psicossocial, Hospital Dia e Centro de Orientação Médico Psicopedagógica

Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, funcionarão das 8h às 18h (das oito às dezoito horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.


    • Os CAPSs da SES/DF poderão adotar, excepcionalmente, o horário das 7h às 18h (das sete às dezoito horas), de acordo com a necessidade do serviço.

Os CAPSs II poderão funcionar até às 22h (vinte e duas horas);

O serviço de atendimento ambulatorial será em turnos de 4h (quatro horas), podendo funcionar em turnos de 5h (cinco horas), desde que seja assegurado o atendimento nos dois turnos de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.


    • Os CAPSs III terão funcionamento ininterrupto.
    • O Hospital Dia funcionará das 7h às 18h (das sete às dezoito horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
    • O Centro de Orientação Médico Psicopedagógica funcionará das 7h às 19h (das sete às dezenove horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Dos Hospitais regionais e Unidades de Referência

  • Os Hospitais Regionais, as Unidades de Referência (HAB, HBDF, HSVP, UPAs, SAMU) e a Unidade Mista de São Sebastião disponibilizarão atendimento ininterrupto aos usuários.
A Farmácia Ambulatorial do HSVP funcionará das 7h às 18h (das sete às dezoito horas) e a Farmácia Hospitalar funcionará ininterruptamente.
As Unidades de Internação (Enfermarias) terão funcionamento ininterrupto.

Unidades Administrativas ou Operacionais

As Unidades administrativas poderão funcionar das 7h às 19h (das sete às dezenove horas) de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. O servidor lotado em Unidade administrativa cumprirá jornada de trabalho de 4h (quatro horas), 5h (cinco horas) ou 6h (seis horas) contínuas, ou em dois turnos, totalizando jornada de trabalho de 8h (oito horas) a 10h (dez horas).

A distribuição da carga horária semanal do servidor deverá ser de segunda a sexta-feira, respeitado o § 1º do art. 8º (o intervalo para refeição ou descanso não poderá ser inferior a 1h (uma hora)) e a necessidade do serviço.

Havendo necessidade de prestação de serviços que se estenda além do horário e dos dias estabelecido nesse artigo, poderá ser concedida jornada com turno até as 22 (vinte e duas) horas e funcionamento de segunda a domingo, incluindo feriados, desde que autorizada, por escrito, pela instância superior das superintendências ou unidades de referência distrital. (alterado pela Portaria 202 de 17/04/2017)
  • As Unidades operacionais poderão funcionar ininterruptamente, desde que a natureza da prestação de serviço ininterrupto seja justificada e exista escala de serviço nos turnos matutinos, vespertinos e noturnos, finais de semana e feriados.

Controle de Frequência

O controle de frequência e pontualidade será feito mediante Registro de Frequência, no qual deverá constar os registros dos horários de entrada e saída do servidor. O servidor deverá registrar sua frequência diariamente, conforme a distribuição de sua jornada de trabalho previamente estabelecida em escala de serviço.

As faltas injustificadas ou não devidamente comprovadas pelo servidor serão descontadas em folha de pagamento, conforme legislação em vigor, podendo ainda acarretar a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
A frequência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior, limitando-se este ao cargo de subsecretário ou equivalente.

O controle de frequência e pontualidade deverá ser exercido mediante registro eletrônico de frequência;

O registro de frequência manual poderá ser disponibilizado nos casos em que não houver possibilidade do registro eletrônico de frequência.

O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ou ausentar-se ao serviço sem motivo justificado, ressalvadas as concessões de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº 840/2011; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos ou saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário autorizada pela chefia imediata, até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

  • Em caso de falta ao serviço ou ausências, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo ao requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

A chefia imediata terá sob sua responsabilidade os registros de frequência dos servidores, cabendo-lhe o controle dos mesmos.

O servidor cujas atividades sejam executadas em Unidade de Saúde diferente da sua lotação e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherá boletim diário que comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. O fato de o controle de frequência e pontualidade ser feito mediante Registro de Frequência, não desobriga a assinatura da folha de frequência.
  • O desempenho das atividades afetas a esse servidor será controlado pela respectiva chefia imediata. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá efetuar o registro de frequência referente aos dois cargos.

A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada ao Núcleo de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, do quinto dia útil até o sétimo dia útil do mês subsequente, devidamente atestada pelos responsáveis, contendo as informações das ocorrências do mês.

O controle da frequência dos servidores desta Secretaria cedidos a outros órgãos cabe ao Núcleo de Pessoal Cedido ou Unidade equivalente.

  • Os ocupantes dos cargos de Natureza Especial são dispensados do controle de frequência.


Cabe à chefia imediata organizar o horário dos servidores na respectiva Unidade, observado o interesse do serviço, de modo a garantir a continuidade e a passagem ordenada das tarefas, conforme o art. 12 do Decreto nº 29.018/2008, durante todo o horário de funcionamento da Unidade.
Cabe aos servidores registrar os movimentos de entrada e saída e promover o acompanhamento diário dos seus registros nos termos do art. 10 da Portaria nº 31, de 2 de março de 2012, republicada em 5 de março de 2013, e suas alterações.
Cabe à chefia imediata manter atualizada a escala de serviço dos servidores no sistema de escalas padrão da SES/DF
Cabe às chefias imediatas, aos gestores, aos sindicatos representantes dos servidores, aos respectivos conselhos de saúde e aos servidores zelarem pela fiel observância das normas aqui contidas.


Será realizada auditoria sistemática e aleatória pelos órgãos de controle para observância das regras dispostas nesta Portaria. Se constatados indícios de irregularidades, estes serão apurados mediante processo administrativo disciplinar e/ou sindicante.
  • As regras definidas para o cumprimento de horas contratuais se estendem ao cumprimento de horas extraordinárias.


Cabe à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SUGETES/SES, as orientações quanto aos procedimentos referentes às jornadas de trabalho, horário de funcionamento, elaboração de escala de serviço, além das competências estabelecidas no Regimento Interno da SES/DF, depois de ouvidas as Unidades Orgânicas, sempre em consonância com as determinações legais vigentes.

Comissão Permanente

A Comissão Permanente tratará de assuntos referentes a esta Portaria, e tem a competência de: monitorar, avaliar, responder e propor ações e intervenções em questões pertinentes a esta Portaria; subsidiar a SUGETES/SES na elaboração de normas e manuais pertinentes a esta Portaria; promover a integração das Unidades Orgânicas da SES/DF para discussão de assuntos referentes a esta Portaria, inclusive propor e realizar treinamento; propor alterações ou atualizações desta Portaria; analisar e avaliar a necessidade de criação ou eliminação de legendas ou horários disponíveis no Anexo I desta Portaria, monitorar, avaliar e controlar o fiel cumprimento desta Portaria.


A Comissão será composta por no mínimo três servidores da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SUGETES ou Unidade equivalente.
A Comissão terá um interlocutor em cada Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica e das seguintes áreas:

I - Assessoria Jurídica Legislativa - AJL ou Unidade equivalente; II - Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle ou Unidade equivalente.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela SUGETES/SES ou Unidade equivalente, após avaliação da Comissão Permanente.

  • Todos os horários de início e término das jornadas de trabalho deverão estar de acordo com o Anexo I desta Portaria.


Quadro 1 -Anexo I
Quadros 2 e 3
Quadros4, 5 e 6
Anexo II


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Referências