Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"
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* 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; | * 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; | ||
* 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | * 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | ||
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+ | = Dúvidas frequentes = | ||
+ | {{FAQ|1.Quais são os requisitos a serem analisados para concessão da GAB?|* Lotação do servidor, que deve estar lotado em unidade de atenção primária não administrativa (centro ou postos de saúde); | ||
+ | * Cargo e Atribuições do Cargo (pertencer a carreira de Assistência Pública à Saúde) | ||
+ | * Realização de Atividades Básicas em Saúde, conforme Portaria nº 2.439/17 (Atividades: promoção, prevenção, proteção, diagnóstico tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde), correspondendo a integralidade de sua carga horária trabalhada, o que deve ser atestado por sua chefia imediata. | ||
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+ | Tal entendimento é amparado pelo TCDF, vide Decisão 2310/2017, do Tribunal de Constas do Distrito Federal, item IV: | ||
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+ | “IV – informar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no tocante à Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, e até que sobrevenha lei alterando os arts. 1º e 2º da Lei distrital n.º 318/1992, a vantagem é devida aos servidores que, comprovadamente, exerçam atividades relacionadas com as ações básicas de saúde, uma vez que, conforme entendimento prevalecente no Poder Judiciário distrital, o direito à referida gratificação não deriva do mero exame da natureza jurídica administrativa da lotação, mas, sim, da natureza das atribuições do cargo ocupado pelo servidor;” | ||
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+ | É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa.}} | ||
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Edição das 20h20min de 15 de agosto de 2022
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:
- 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica;
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
Dúvidas frequentes
1.Quais são os requisitos a serem analisados para concessão da GAB? |
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* Lotação do servidor, que deve estar lotado em unidade de atenção primária não administrativa (centro ou postos de saúde);
Tal entendimento é amparado pelo TCDF, vide Decisão 2310/2017, do Tribunal de Constas do Distrito Federal, item IV:
É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa. |
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