Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"
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Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | ||
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Edição das 21h05min de 12 de dezembro de 2019
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
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