Mudanças entre as edições de "Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental (GHPP)"

De Saude Legal
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A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e  Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei 5.190/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei 5.190/2013]</ref> alterado pela Lei 5.218/2013 e Lei 6.165/2018 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
 
A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e  Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei 5.190/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei 5.190/2013]</ref> alterado pela Lei 5.218/2013 e Lei 6.165/2018 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
  
No Art. 22 Lei n° 5.190/2013 e alteração Lei n° 6.165/2018 e Portaria 86/2014 tem a sua fundamentação legal - CARREIRA  POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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No Art. 22 Lei n° 5.190/2013 <ref  name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei 5.190/2013]</ref> e alteração <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7e2dbcb324534c15837a01fec41c1b87/Lei_6165_29_06_2018.html Lei n° 6.165/2018]</ref> e Portaria 86/2014 tem a sua fundamentação legal - CARREIRA  POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
 
   
 
   
  

Edição das 16h11min de 25 de março de 2021

A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei 5.190/2013 [1] alterado pela Lei 5.218/2013 e Lei 6.165/2018 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

No Art. 22 Lei n° 5.190/2013 [2] e alteração [3] e Portaria 86/2014 tem a sua fundamentação legal - CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL


PERCENTUAL DEVIDO A PARTIR DE

01/09/2014

TÍTULO

QUEM TEM DIREITO

35%

DOUTORADO

GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL 30%

MESTRADO

GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL; ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL; 20%

PÓS-GRADUAÇÃO

GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL; ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL; TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL 13%

GRADUAÇÃO


ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL; TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL 9%

2ª GRADUAÇÃO


GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL; 9%


ENSINO MÉDIO

TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL Como Requerer a GHPP O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação existente no SEI e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação; Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: - anexar uma ficha cadastral atualizada;

- anexar o requerimento de GHPP;

- anexar o diploma/certificado (frente e verso)

- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor


A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoas de lotação do servidor para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.

Referências

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