Mudanças entre as edições de "Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental (GHPP)"

De Saude Legal
 
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A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei 5.190/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei 5.190/2013]</ref> alterado pela Lei 5.218/2013 e Lei 6.165/2018 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
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A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor integrante da [[Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental|carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal]], decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei nº 5190/2013<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei nº 5190/2013]</ref>, que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
No Art. 22 da Lei n° 5.190/2013 <ref  name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei 5.190/2013]</ref> e a alteração Lei n° 6.165/2018 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7e2dbcb324534c15837a01fec41c1b87/Lei_6165_29_06_2018.html Lei n° 6.165/2018]</ref> e Portaria 86/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/77457/Portaria_86_08_05_2014.html Portaria 86/2014]</ref> tem a sua fundamentação legal nas Carreiras de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
 
 
  
 
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Quem possui os seguintes títulos:  
 
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! PERCENTUAL DEVIDO (A PARTIR DE 01/09/2014) !! TÍTULO!! QUEM TEM DIREITO
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| 35% || Doutorado || • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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| 30% || Mestrado || • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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• ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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| 20% || Pós-Graduação || • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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• ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
  
'''35%''' - Doutorado * Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental
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• TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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'''30%''' - Mestrado * Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental
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| 13% || Graduação || • ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
 
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• TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
 
 
'''20%''' - Pós- Graduação -Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental e Técnico de Políticas e Gestão Governamental
 
  
 
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'''13%''' - Graduação - Analista de Políticas e Gestão Governamental e Técnico de Políticas e Gestão Governamental
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| 9% || 2º Graduação || • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
 
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| 9% || Ensino Médio || • TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
'''9%''' - 2ª Graduação - Gestor de Políticas e Gestão Governamental;
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'''9%''' - Ensino Médio -  Técnico de Políticas e Gestão Governamental
 
  
 
== Passo a Passo ==
 
== Passo a Passo ==
  
*Como Requerer a GHPP?
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'''Como requerer a GHPP?'''
  
- O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação existente no SEI e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
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1. O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
  
- A Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
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2. Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
  
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3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
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- anexar uma ficha cadastral atualizada;<br>
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- anexar o requerimento de GHPP;<br>
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- anexar o diploma/certificado (frente e verso);<br>
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- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.
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A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
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4. A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoas de lotação do servidor para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.
  
- anexar uma ficha cadastral atualizada;
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= Ver também =
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* [[Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)]]
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* [[Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental]]
  
- anexar o requerimento de GHPP;
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= Sugestões ou correções? =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
- anexar o diploma/certificado (frente e verso)
 
 
 
- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor
 
 
 
 
 
A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoas de lotação do servidor para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.
 
  
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
 
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</div>
= Sugestões ou correções? =
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[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 

Edição atual tal como às 18h36min de 22 de julho de 2021

A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor integrante da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei nº 5190/2013[1], que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Percentual devido a partir de : 01/09/2014

Quem tem o direito a gratificação ?

Quem possui os seguintes títulos:

PERCENTUAL DEVIDO (A PARTIR DE 01/09/2014) TÍTULO QUEM TEM DIREITO
35% Doutorado • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
30% Mestrado • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

• ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

20% Pós-Graduação • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

• ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

• TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

13% Graduação • ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

• TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

9% 2º Graduação • GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
9% Ensino Médio • TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

Passo a Passo

Como requerer a GHPP?

1. O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;

2. Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.

3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:

- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de GHPP;
- anexar o diploma/certificado (frente e verso);
- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.

4. A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoas de lotação do servidor para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências