Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental (GHPP)

De Saude Legal

A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei 5.190/2013 [1] alterado pela Lei 5.218/2013 e Lei 6.165/2018 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

No Art. 22 da Lei n° 5.190/2013 [2] e a alteração Lei n° 6.165/2018 [3] e Portaria 86/2014 [4] tem a sua fundamentação legal nas Carreiras de Políticas Públicas e Gestão Governamental.


Percentual devido a partir de : 01/09/2014

Quem tem o direito a gratificação ?

Quem possui os seguintes títulos:


35% - Doutorado * Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental

30% - Mestrado * Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental

20% - Pós- Graduação -Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental e Técnico de Políticas e Gestão Governamental

13% - Graduação - Analista de Políticas e Gestão Governamental e Técnico de Políticas e Gestão Governamental

9% - 2ª Graduação - Gestor de Políticas e Gestão Governamental;

9% - Ensino Médio - Técnico de Políticas e Gestão Governamental

Passo a Passo

  • Como requerer a GHPP?
  • O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação existente no SEI e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
  • A Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.


A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:

- anexar uma ficha cadastral atualizada;

- anexar o requerimento de GHPP;

- anexar o diploma/certificado (frente e verso)

- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor


A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoas de lotação do servidor para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.