Gratificação de atendimento móvel de urgência (GAMU)

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Conceito

Conforme o Art. 37 da Lei n.º 4.470/2010[1], devida, a partir de 10/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras de Assistência à Saúde, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições, exclusivamente, no SAMU; no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências