Mudanças entre as edições de "Gratificação de atividade técnica administrativa (GATA)"

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A Gratificação de Atividade Técnica Administrativa (GATA) foi instituída pela Lei nº 3.320/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/04]</ref>, incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, no percentual de 30% (trinta por cento). É devida a partir de 01/09/2014 aos ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (Lei n.º 5.008/2012<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73214/Lei_5008_26_12_2012.html Lei n.º 5.008/2012]</ref>).
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A Gratificação de Atividade Técnica Administrativa (GATA) foi instituída pela Lei nº 3320/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/2004]</ref>, incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, no percentual de 30% (trinta por cento). É devida a partir de 01/09/2014 aos ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73214/Lei_5008_26_12_2012.html Lei nº 5008/2012]</ref>.
  
 
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Edição atual tal como às 18h44min de 22 de julho de 2021

A Gratificação de Atividade Técnica Administrativa (GATA) foi instituída pela Lei nº 3320/2004[1], incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, no percentual de 30% (trinta por cento). É devida a partir de 01/09/2014 aos ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde[2].

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Referências