Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"

De Saude Legal
 
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Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
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A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>.
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Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
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= Passo a passo =
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Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):
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('''1'''). [[Arquivo:GMOV1.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]] ('''2'''). [[Arquivo:GMOV2.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]
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('''3'''). [[Arquivo:GMOV3.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]
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('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]
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[[Arquivo:Requerimentodeclaraçãoresidencia.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing |[https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing Link para declaração de residência] (necessária apenas quando não houver comprovante em nome do servidor) ]]
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= Dúvidas Frequentes =
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.
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No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.<br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.<ref>[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]</ref>
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Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):
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[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]<br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.
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Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}
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{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.<br><br>}}<br>
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= Sugestões ou correções? =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
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[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]
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Edição atual tal como às 12h27min de 16 de setembro de 2023

A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992[1].

Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

Passo a passo

Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):

(1). GMOV1.png (2). GMOV2.png

(3). GMOV3.png (4). GMOV4.png

Formulários

Link para declaração de residência (necessária apenas quando não houver comprovante em nome do servidor)

Dúvidas Frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[2].


2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[2]


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[3]


4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?
Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.

No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.


5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?
Depende da categoria.[4]

Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):

Tabelagtit.png



6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?
Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.

Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)


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Referências