Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"

De Saude Legal
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{{FAQ|'''5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''
 
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|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/14Jg_hklSKG3ca4zySZfbVF5MHW8Ro18k/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>.
 
|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/14Jg_hklSKG3ca4zySZfbVF5MHW8Ro18k/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>.
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.<br>}}
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No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.<br><br><br>}}
  
{{FAQ'''6. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''
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|Não.<ref>[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 SUGETES/SES]</ref>
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Edição das 16h16min de 13 de janeiro de 2021

A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1], posteriormente alterada Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020[2]. A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI:
GMOV1.png
GMOV2.png
GMOV3.png
GMOV4.png



Seguem os links do Manual Sei, da declaração de residência e o quadro com informações sobre algumas carreiras/RIDE:

Dúvidas Frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?


Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz,[3] e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979[4].


2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?


Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?


Não.[5]


4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?


Sim.[3]


5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?


Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP[6].

No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.


6. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?


Não.[7]

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Referências