Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref> equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
 
A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref> equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
  
O Decreto de nº 6.531, DE 08 DE ABRIL DE 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal,  estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento.
+
O Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal,  estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento.
 
A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no  [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ce2e655473934bcbacac6587e27ff963/Lei_6531_2020.html Decreto 6531 de 2020].  
 
A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no  [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ce2e655473934bcbacac6587e27ff963/Lei_6531_2020.html Decreto 6531 de 2020].  
  
Linha 12: Linha 12:
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2020.
  
* Abaixo segue o passo a passo no Sei para abrir processo de solicitação de GMOV:
+
Abaixo segue o passo a passo no Sei para abrir processo de solicitação de GMOV:
  
 
[[Arquivo:GMOV1.png|miniaturadaimagem|centro|]]
 
[[Arquivo:GMOV1.png|miniaturadaimagem|centro|]]
Linha 21: Linha 21:
  
 
[[Arquivo:GMOV4.png|miniaturadaimagem|centro|]]
 
[[Arquivo:GMOV4.png|miniaturadaimagem|centro|]]
 +
  
 
[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular 15 SUGEP]
 
[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular 15 SUGEP]

Edição das 18h15min de 9 de junho de 2020

A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1] equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

O Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento. A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no Decreto 6531 de 2020.

  • Art. 1º O art. 3º, I e II, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – de 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem; II – de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.

Art. 2º Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê "Fundação Hospitalar do Distrito Federal", leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2020.

Abaixo segue o passo a passo no Sei para abrir processo de solicitação de GMOV:
GMOV1.png
GMOV2.png
GMOV3.png
GMOV4.png


Circular 15 SUGEP

GMOV/RIDE

Manual Sei GMOV

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!

Referências

Decreto 6531