Gratificação de movimentação (GMOV)

De Saude Legal

A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1], posteriormente alterada pelo Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020[2].

A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

Passo a passo

Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):

GMOV1.png
GMOV2.png
GMOV3.png
GMOV4.png


Formulários

Link para declaração de residência (necessária apenas quando não houver comprovante em nome do servidor)

Dúvidas Frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].


2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?
Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[4]


4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim.[3]


5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?
Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.

No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.


6. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?
Depende da categoria.[5]

Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):

Tabelagtit.png



Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências