Mudanças entre as edições de "Gratificação de titulação (GTIT)"

De Saude Legal
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* A publicação da GTIT ocorre mensalmente e caso o percentual esperado não seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o servidor deverá entrar em contato com a GECC para solucionar a questão. Não há crítica do sistema nos casos em que os títulos cadastrados são indeferidos. Assim, '''não há feedback para o servidor sobre o status do seu título, sendo de responsabilidade do mesmo entrar em contato com a Gerência de Carreiras''' para verificação.
 
* A publicação da GTIT ocorre mensalmente e caso o percentual esperado não seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o servidor deverá entrar em contato com a GECC para solucionar a questão. Não há crítica do sistema nos casos em que os títulos cadastrados são indeferidos. Assim, '''não há feedback para o servidor sobre o status do seu título, sendo de responsabilidade do mesmo entrar em contato com a Gerência de Carreiras''' para verificação.
 
* Quanto ao cadastro dos títulos no Portal do Servidor SIGRHNET, é necessária a emissão do '''comprovante de envio''' para comprovação do cadastro e pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A '''lista de cursos cadastrados não supre esta demanda'''!
 
* Quanto ao cadastro dos títulos no Portal do Servidor SIGRHNET, é necessária a emissão do '''comprovante de envio''' para comprovação do cadastro e pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A '''lista de cursos cadastrados não supre esta demanda'''!
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*  Os certificados dos cursos devem ser anexados em formato PDF (frente e verso em um mesmo arquivo).
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* No caso do(a) servidor(a) possuir duas matrículas deverá cadastrar os títulos em duplicidade, em concordância com os critérios da portaria vigente.
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* Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria.
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* Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor.
  
 
= Análise da GTIT em processo de aposentadoria =
 
= Análise da GTIT em processo de aposentadoria =

Edição das 01h23min de 17 de dezembro de 2022

É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.

Gratificação criada pelas Leis números 3320[1], 3321[2], 3322[3], 3323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/2013[7] e a Portaria nº 141/2017-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/2018 TCDF[9].

Tipos de formação

Tipo de formação Percentual devido Quem tem direito
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária mínima: 20 horas 2% (dois por cento) Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Curso de Aprimoramento - Carga Horária mínima: 80 horas 8% (oito por cento) Todas as carreiras da SES/DF
Curso de Ensino Médio 4% (quatro por cento) Somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)
Curso Superior (Diploma) 7% (sete por cento) Somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)
Curso Superior (Diploma) 10% (dez por cento) Integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)
Especialização (360 horas) 15% (quinze por cento) Todas as carreiras da SES/DF
Mestrado 20% (vinte por cento) Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica
Doutorado 30% (trinta por cento) Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica

IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.

Passo a passo

Como requerer a GTIT

a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.

Gtit cadastrar novo.PNG
  • No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
  • É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;

e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.

Gtit imprimir comprovante.png
É necessária a emissão do comprovante de envio para garantir o cadastro e para comprovar a data de cadastro para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A lista de cursos cadastrados não supre esta demanda! 📢

f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.

Como requerer o retroativo

a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:

i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.

b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.

Orientações

  • A publicação da GTIT ocorre mensalmente e caso o percentual esperado não seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o servidor deverá entrar em contato com a GECC para solucionar a questão. Não há crítica do sistema nos casos em que os títulos cadastrados são indeferidos. Assim, não há feedback para o servidor sobre o status do seu título, sendo de responsabilidade do mesmo entrar em contato com a Gerência de Carreiras para verificação.
  • Quanto ao cadastro dos títulos no Portal do Servidor SIGRHNET, é necessária a emissão do comprovante de envio para comprovação do cadastro e pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A lista de cursos cadastrados não supre esta demanda!
  • Os certificados dos cursos devem ser anexados em formato PDF (frente e verso em um mesmo arquivo).
  • No caso do(a) servidor(a) possuir duas matrículas deverá cadastrar os títulos em duplicidade, em concordância com os critérios da portaria vigente.
  • Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria.
  • Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor.

Análise da GTIT em processo de aposentadoria

Para a análise da GTIT no processo de aposentadoria, é importante dividir a temática em três momentos:

1. Da data de início do recebimento da GTIT até agosto/2014: anexar a cópia do documento físico arquivado na pasta funcional.

• Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF. Se não forem apresentados os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.

2. De setembro/2014 até fevereiro/2017: durante esse período, a GTIT foi suspensa. Só será publicado em caso de decisão judicial.

3. De março/2017 até os dias atuais: será retirado um demonstrativo pela extração do SIGRHWEB.

Clique aqui para verificar o passo a passo para a análise da GTIT em processos de aposentadoria.

Perguntas frequentes

1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.


2. Para o requerimento da gratificação, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino?
Sim, se acompanhada do histórico escolar; devendo o servidor, no prazo de 18 meses contados a partir da data de conclusão do curso, apresentar o respectivo diploma ou restituir os valores recebidos com base na declaração ou certificado, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.[8]

Dúvidas sobre GTIT?

Entre em contato com a GECC - Gerência de Carreiras e Cargos:

  • Ligação ou WhatsApp: (61) 99173-9799
  • E-mails: gerenciacarreiras@gmail.com ou gecc.didep@saude.df.gov.br

Sugestões ou correções?

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Referências