Gratificação de titulação (GTIT)

De Saude Legal

Criada pelas Leis números 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3], 3.323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/13[7] e a Portaria nº 141/17-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF[9]. O servidor pode acumular, no máximo, 30% (trinta por cento) do vencimento básico no padrão da classe em que se encontra posicionado em titulações, desde que não seja de mesma natureza (mesmo percentual).

Tipos de formação

Tipo de formação Percentual
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária: 20 horas 2% (dois por cento) somente para os ocupantes dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do DF
Curso de Aprimoramento - Carga Horária: 80 horas 8% (oito por cento)
Curso de Ensino Médio 4% (quatro por cento) para o cargo Auxiliar de Saúde
Curso Superior (Diploma) 7% (sete por cento) para os cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde
Especialização (360 horas) 15% (quinze por cento)
Mestrado 20% (vinte por cento)
Doutorado 30% (trinta por cento)


Perguntas frequentes

1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.

Passo a passo

Como requerer a GTIT

a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.

Gtit cadastrar novo.PNG
  • No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
  • É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;

e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.

Gtit imprimir comprovante.png
O comprovante de envio é a única garantia de que o cadastro foi feito corretamente, não guardando correspondência com a lista de cursos cadastrados. É também necessário para posterior solicitação do retroativo! 📢

f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.

Como requerer o retroativo

a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:

i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.

b. Após, encaminhar ao núcleo de pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.

Sugestões ou correções?

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Referências