Gratificação de titulação (GTIT)

De Saude Legal
Revisão de 17h55min de 12 de maio de 2021 por Ananda (discussão | contribs)

É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.

Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.

Gratificação criada pelas Leis números 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3], 3.323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/2013[7] e a Portaria 141/2017-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF[9].

Tipos de formação

Tipo de formação Percentual devido Quem tem direito
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária mínima: 20 horas 2% (dois por cento) Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Curso de Aprimoramento - Carga Horária mínima: 80 horas 8% (oito por cento) Todas as carreiras da SES/DF
Curso de Ensino Médio 4% (quatro por cento) Somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)
Curso Superior (Diploma) 7% (sete por cento) Somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)
Curso Superior (Diploma) 10% (dez por cento) Integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)
Especialização (360 horas) 15% (quinze por cento) Todas as carreiras da SES/DF
Mestrado 20% (vinte por cento) Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica
Doutorado 30% (trinta por cento) Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica

Passo a passo

Como requerer a GTIT

a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.

Gtit cadastrar novo.PNG
  • No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
  • É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;

e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.

Gtit imprimir comprovante.png
O comprovante de envio é a única garantia de que o cadastro foi feito corretamente, não guardando correspondência com a lista de cursos cadastrados. É também necessário para posterior solicitação do retroativo! 📢

f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.

Como requerer o retroativo

a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:

i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.

b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.

Análise da GTIT em processo de aposentadoria

Para a análise da GTIT no processo de aposentadoria, é importante dividir a temática em três momentos:

1. Da data de início do recebimento da GTIT até Agosto 2014, anexar a cópia do documento físico arquivado na pasta funcional.

• Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF, se não for apresentado os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.

2. De setembro de 2014 até Fevereiro 2017, durante esse período, a GTIT foi suspensa. Só será publicado em caso de decisão judicial.

3. De março de 2017 até os dias atuais, será retirado um demonstrativo pela extração do SIGRHWEB.

Clique aqui para verificar o passo a passo para a análise da GTIT em processos de aposentadoria.

Perguntas frequentes

1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.


2. Para o requerimento da gratificação, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino?
Sim, se acompanhada do histórico escolar; devendo o servidor, no prazo de 18 meses contados a partir da data de conclusão do curso, apresentar o respectivo diploma ou restituir os valores recebidos com base na declaração ou certificado, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.[8]

Sugestões ou correções?

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Referências