Gratificação de titulação (GTIT)

De Saude Legal
Revisão de 19h25min de 22 de julho de 2021 por Ananda (discussão | contribs)

É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.

Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.

Gratificação criada pelas Leis números 3320[1], 3321[2], 3322[3], 3323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/2013[7] e a Portaria nº 141/2017-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/2018 TCDF[9].

Tipos de formação

Tipo de formação Percentual devido Quem tem direito
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária mínima: 20 horas 2% (dois por cento) Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Curso de Aprimoramento - Carga Horária mínima: 80 horas 8% (oito por cento) Todas as carreiras da SES/DF
Curso de Ensino Médio 4% (quatro por cento) Somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)
Curso Superior (Diploma) 7% (sete por cento) Somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)
Curso Superior (Diploma) 10% (dez por cento) Integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)
Especialização (360 horas) 15% (quinze por cento) Todas as carreiras da SES/DF
Mestrado 20% (vinte por cento) Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica
Doutorado 30% (trinta por cento) Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica

Passo a passo

Como requerer a GTIT

a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.

Gtit cadastrar novo.PNG
  • No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
  • É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;

e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.

Gtit imprimir comprovante.png
O comprovante de envio é a única garantia de que o cadastro foi feito corretamente, não guardando correspondência com a lista de cursos cadastrados. É também necessário para posterior solicitação do retroativo! 📢

f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.

Como requerer o retroativo

a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:

i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.

b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.

Análise da GTIT em processo de aposentadoria

Para a análise da GTIT no processo de aposentadoria, é importante dividir a temática em três momentos:

1. Da data de início do recebimento da GTIT até agosto/2014: anexar a cópia do documento físico arquivado na pasta funcional.

• Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF. Se não forem apresentados os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.

2. De setembro/2014 até fevereiro/2017: durante esse período, a GTIT foi suspensa. Só será publicado em caso de decisão judicial.

3. De março/2017 até os dias atuais: será retirado um demonstrativo pela extração do SIGRHWEB.

Clique aqui para verificar o passo a passo para a análise da GTIT em processos de aposentadoria.

Perguntas frequentes

1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.


2. Para o requerimento da gratificação, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino?
Sim, se acompanhada do histórico escolar; devendo o servidor, no prazo de 18 meses contados a partir da data de conclusão do curso, apresentar o respectivo diploma ou restituir os valores recebidos com base na declaração ou certificado, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.[8]

Dúvidas sobre GTIT?

Entre em contato com a GECC - Gerência de Carreiras e Cargos:

  • 99173-9799 / 2017-1145 - Ramal: 1089
  • gerenciacarreiras@gmail.com

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Referências