Mudanças entre as edições de "Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)"

De Saude Legal
 
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A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu,  Segunda Graduação e  Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
 
A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu,  Segunda Graduação e  Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
  
Atr. 17 DA Lei 5.195/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75146/Lei_5195_2013.html Lei 5.195/2013]</ref> e Lei 6.448/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6d8ff290d56c448d89a625fda17c6f1c/Lei_6448_23_12_2019.html Lei 6.448/2019]</ref> e Portaria 85/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76791/Portaria_85_08_05_2014.html Portaria 85/2014</ref>]
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Art. 17 da Lei nº 5195/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75146/Lei_5195_2013.html Lei nº 5195/2013]</ref> e Lei nº 6448/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6d8ff290d56c448d89a625fda17c6f1c/Lei_6448_23_12_2019.html Lei nº 6448/2019]</ref> e Portaria 85/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76791/Portaria_85_08_05_2014.html Portaria 85/2014]</ref>
  
  
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== Quem tem direito ==
  
  
 
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! Texto do cabeçalho !! Texto do cabeçalho !! Texto do cabeçalho
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! Percentual devido a partir de 01/09/2014  !! TÍTULO !! QUEM TEM DIREITO
 
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo
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| 35% || DOUTORADO|| ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
 
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo
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| 30% || MESTRADO || ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
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TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo
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| 20% || PÓS-GRADUAÇÃO || ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
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TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo
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| 13% || GRADUAÇÃO || TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
 
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo
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| 9% || 2ª GRADUAÇÃO || ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo
 
 
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Percentual  DEVIDO A PARTIR DE    01/09/2014
 
 
TÍTULO
 
 
QUEM TEM DIREITO
 
 
35%
 
 
DOUTORADO
 
 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
 
30%
 
 
MESTRADO
 
 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
20%
 
 
PÓS-GRADUAÇÃO
 
 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
13%
 
 
GRADUAÇÃO
 
 
 
 
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
 
9%
 
  
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== Passo a Passo ==
  
2ª GRADUAÇÃO
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1. O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
  
ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
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2. Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI, deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
Como Requerer a GHPUI
 
O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
 
Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
 
A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
 
- anexar uma ficha cadastral atualizada;
 
  
- anexar o requerimento de GHPUI;
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3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
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- anexar uma ficha cadastral atualizada;<br>
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- anexar o requerimento de GHPUI;<br>
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- anexar o diploma/certificado (frente e verso);<br>
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- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.
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</blockquote>
  
- anexar o diploma/certificado (frente e verso)
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4. A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.
  
- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor
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= Sugestões ou correções? =
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.
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= Referências =
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[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]

Edição atual tal como às 18h31min de 22 de julho de 2021

A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 17 da Lei nº 5195/2013 [1] e Lei nº 6448/2019 [2] e Portaria nº 85/2014 [3]


Fundamentação Legal - Lei 5.195/2013 e 6.448/2019 – Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura


Quem tem direito

Percentual devido a partir de 01/09/2014 TÍTULO QUEM TEM DIREITO
35% DOUTORADO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
30% MESTRADO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

20% PÓS-GRADUAÇÃO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

13% GRADUAÇÃO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
9% 2ª GRADUAÇÃO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA


Passo a Passo

1. O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;

2. Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI, deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.

3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:

- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de GHPUI;
- anexar o diploma/certificado (frente e verso);
- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.

4. A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.

Sugestões ou correções?

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Referências