Mudanças entre as edições de "Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)"

De Saude Legal
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Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1T0gdY8keGKcnNjSmpRaDDO3GXrFwXVSg/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP]</ref>
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O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1T0gdY8keGKcnNjSmpRaDDO3GXrFwXVSg/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP]</ref> define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos '''Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos'''
  
 
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Edição das 17h38min de 19 de março de 2024

Criada pela Lei nº 2339/1999[1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

Passo a passo

O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP[2] define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos

Dúvidas frequentes

1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?


Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º (GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde e Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde[3].

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Referências