Mudanças entre as edições de "Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas"

De Saude Legal
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conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840, Art. 83]</ref>, percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado, devida no caso de exposição permanente a raio x ou substância radioativa.
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Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840, Art. 83]</ref>, percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado, devida no caso de exposição permanente a raio x ou substância radioativa.
  
 
= Perguntas frequentes =
 
= Perguntas frequentes =

Edição das 18h41min de 6 de setembro de 2019

Conceito

Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado, devida no caso de exposição permanente a raio x ou substância radioativa.

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências