Mudanças entre as edições de "Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas"
De Saude Legal
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Edição das 20h12min de 22 de julho de 2021
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 da Lei Complementar nº 840/2011[1], incide o percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.
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