Mudanças entre as edições de "Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
= Conceito =
 
= Conceito =
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substância. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840, Art. 83]</ref>, tem o percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.
+
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840, Art. 83]</ref>, tem direito ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.
  
 
= Perguntas frequentes =
 
= Perguntas frequentes =

Edição das 20h41min de 28 de novembro de 2019

Conceito

A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], tem direito ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências