Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas

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Conceito

A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], o percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências