Gratificação de atendimento móvel de urgência (GAMU)

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Conforme o art. 37 da Lei nº 4470/2010[1], a gratificação é devida a partir de 10/09/2010 aos servidores integrantes das carreiras de Assistência à Saúde, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.

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Referências