Mudanças entre as edições de "Horário especial"

De Saude Legal
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* E em caso de servidor estudante, a competência para análise e concessão é da DIAP para servidor lotado na ADMC ou do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD, respectivamente.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]</ref>
 
* E em caso de servidor estudante, a competência para análise e concessão é da DIAP para servidor lotado na ADMC ou do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD, respectivamente.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]</ref>
  
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== Orientações por Tipo de processo ==
  
*  O pedido de concessão deste benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco, juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência.
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Horário Especial para servidor com dependente com deficiência (PcD) - redução da carga horária em até 20%- Art. 42 do Decreto 34.023 de 10/12/12 e Art. 61 da Lei Complementar nº 840/11.
  
* É necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.
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*Obrigatório:
  
* Deverão constar no processo o pronunciamento da chefia imediata do servidor e laudo da Junta Médica Oficial, bem como parecer conclusivo do Setor de Gestão de Pessoas.
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- Comprovante de tratamento em saúde atual com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012
  
* A comprovação da dependência nos casos de servidor com cônjuge ou dependente com deficiência ou doença falciforme deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.
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- Relatório médico detalhado compatível com o pleito
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- Classificação funcional com lotação atual e carga horária
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- Comprovante de parentesco ou dependência
  
 
= Lançamento pelo setorial de pessoas no SIGRH =
 
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Edição das 14h10min de 19 de janeiro de 2022

O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011[1] estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:

  • com deficiência ou com doença falciforme;
  • que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;
  • matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
  • em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.

Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial, conforme recente alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.[2]

É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.[3]

A Procuradoria Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado no sentido de ser inviável a concessão do horário especial aos servidores que optaram pelo elastecimento de sua jornada, nos termos da cota de aprovação do Parecer nº 694/2016 - PROPES/PGDF.[4]

A orientação mais recente da SUGEP/ACL foi no sentido de sugerir a notificação do servidor interessado quanto a necessidade de adequação de sua jornada, devendo, caso seja de seu interesse, a opção por permanecer com o regime de 40 horas, sem possibilidade de horário especial, ou retornar a sua jornada de trabalho legal, o que lhe garante a possibilidade de concessão do horário especial.

  • A competência para análise e concessão de horário especial em caso de familiares com deficiência ou doença falciforme é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP, conforme delegação de competência trazida pela Portaria nº 708/2018, art. 8, inciso XII.
  • E em caso de servidor estudante, a competência para análise e concessão é da DIAP para servidor lotado na ADMC ou do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD, respectivamente.[5]


Orientações por Tipo de processo

Horário Especial para servidor com dependente com deficiência (PcD) - redução da carga horária em até 20%- Art. 42 do Decreto 34.023 de 10/12/12 e Art. 61 da Lei Complementar nº 840/11.

  • Obrigatório:

- Comprovante de tratamento em saúde atual com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012

- Relatório médico detalhado compatível com o pleito

- Classificação funcional com lotação atual e carga horária

- Comprovante de parentesco ou dependência

Lançamento pelo setorial de pessoas no SIGRH

O lançamento/cadastro dos servidores com horário especial é feito por meio da tela TABCAD06, devendo ser alimentada por meio do Código Histórico >88< e Sub-Código Histórico >078<; e o registro no histórico funcional CADHIS88, Motivo 078, conforme Circular nº 21/2021 - DIAP[6].

Encaminhamento eletrônico

Todos os processos DEVEM ser encaminhados em nível SIGILOSO, autuados exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEPLAGOs responsáveis dos setores de pessoal NÃO podem renunciar a credencial dos processos sigilosos, bem como, DEVEM checar os pré requisitos documentais para seguimento dos processos (vide guia orientador em anexo) e entrar em contato com os comitês setoriais para dúvidas técnicas do SEI.

Formulários e documentação

O modelo de formulário ELETRÔNICO é específico. Iniciado por “Subsaúde:” Por exemplo: Subsaúde: isenção de imposto de renda.

ABRIR SOMENTE 1 PROCESSO ELETRÔNICO PARA CADA ASSUNTO; caso exista processo FÍSICO, este DEVERÁ ser digitalizado e preservado seu número físico para encaminhamento (dúvidas técnicas e operacionais devem ser direcionadas ao comitê SETORIAL do SEI de cada órgão).

As informações necessárias e documentações exigidas estão neste guia orientador (anexo); ordenados pelo tipo de processo.

Triagem e convocações

Os processos passarão por triagem pelo gerente e assessores e aqueles, fora das especificações exigidas acima, serão devolvidos para correção em seu órgão de origem. As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores desta GERÊNCIA DE PROCESSOS;

Solicitamos aos responsáveis dos setores que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à subsaúde, no intuito de entregar as documentações; os setores de origem DEVEM digitalizar e anexar as documentações ao processo eletrônico.

Discordância da conclusão de junta médica oficial, realizada por processo eletrônico SEI

O(A) servidor(a), ex- servidor(a), pensionista ou procurador poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial)Decisões de processos FÍSICOS, homologações de licenças para tratamento de saúde ou outras realizadas fisicamente NÃO serão analisadas na forma de RECONSIDERAÇÃO ELETRÔNICA pelo SEI


Ver também

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Referências