Insalubridade

De Saude Legal
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O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

A concessão do adicional de insalubridade é precedida de laudo técnico emitido pela SUBSAUDE/SEPLAG. O valor do adicional poderá ser fixado nos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, de acordo com a área de atuação, e não cumulativo com adicional de periculosidade[1]. Cessadas as condições ou riscos que deram causa à concessão do adicional de insalubridade, cessa também o direito à sua percepção, inclusive durante os afastamentos previstos em lei[2][3].

  • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
  • O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
  • Deve haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos.
  • A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
  • Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
  • Os servidores a que se refere o artigo Art. 79 da Lei 840 devem ser submetidos a exames médicos a cada seis meses.

Check List

Para dar início no processo de solicitação do adicional de insalubridade, é preciso que o servidor requeira junto ao Gestão de Pessoas da sua Superintendência (Norte, Central, Centro-Sul, Oeste, Sudoeste, entre outros) ou, em caso de servidor da ADMC, junto ao Núcleo de Profissionais Núcleo de Profissionais da Administração Central (NPAC).

O processo, aberto no Sei, será encaminhado à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE) para avaliação do local insalubre ou periculoso em que o servidor está lotado.

Dúvidas frequentes

1. A servidora gestante removida internamente para local salubre perde o direito ao recebimento do adicional de insalubridade?


Não. Ela deverá continuar recebendo até o retorno para a sua lotação original.[4]


2. A servidora gestante pode solicitar remoção externa provisória em razão da gestação?


Não. A legislação não prevê essa hipótese.[4]

Ver também

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Referências