Mudanças entre as edições de "Inspeção no Local de Trabalho"

De Saude Legal
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As Inspeções de Segurança são procedimentos que tem como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.  
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As inspeções de segurança no local de trabalho são procedimentos que tem como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados.  
 
 
A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados.  
 
  
 
No âmbito da SES-DF, quem faz a inspeção de local de trabalho é a SVS, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária.  
 
No âmbito da SES-DF, quem faz a inspeção de local de trabalho é a SVS, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária.  

Edição das 12h31min de 16 de novembro de 2020

As inspeções de segurança no local de trabalho são procedimentos que tem como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados.

No âmbito da SES-DF, quem faz a inspeção de local de trabalho é a SVS, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária.

A SVS tem as seguintes competências:

• Coordenar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Distrito Federal; • Promover estratégias e ações de educação e fiscalização com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

• Atuar no controle sanitário de medicamentos, alimentos, água envasada, bebidas energéticas e preparado liquido aromatizado, resíduos em saúde, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes, equipamentos, produtos hemoterápicos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos usados em processos de transplantes, radioisótopos, radiofármacos, cigarros, propaganda de produtos que geram risco sanitário, produtos que envolvem risco à saúde, obtidos por engenharia genética, exercendo ainda o controle sanitário nos serviços relacionados à saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, bem como em instituições de longa permanência para idosos, salões de beleza e estabelecimentos de estética, tatuagens, e tudo mais que esteja relacionado, direta ou indiretamente com a saúde da população.

O Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Ficam regulamentados os procedimentos médico-periciais e de saúde ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal

Referências

Divisa

Cartilha Segurança

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