Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Folha de ponto"

De Saude Legal
 
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==== Horário de trabalho ====
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- O aprendiz cumprirá a '''carga horária de quatro horas diárias, quatro vezes na semana, de atividades práticas''' na SES e quatro horas semanais de '''aprendizagem teórica''' na instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho), totalizando 20 horas semanais.
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- Os jovens do turno matutino trabalharão das 08:00 às 12:00 e os do turno vespertino das 14:00 às 18:00;
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- Os aprendizes deverão trabalhar presencialmente, '''não sendo permitida a modalidade de teletrabalho'''.
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- A legislação vigente '''não permite ao jovem compensação de horários''', neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato, se for do interesse do órgão alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, a alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição);
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== Onde imprimir a folha de ponto? ==
 
== Onde imprimir a folha de ponto? ==
  
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- Os supervisores dos aprendizes da instituição RENAPSI são '''responsáveis pela impressão da folha de ponto''' do jovem direto no site da instituição [https://renapsi.org.br/ Renapsi] utilizando login e senha que será encaminhado pelo e-mail da GES (estagio.ges@saude.df.gov.br).
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- Os supervisores dos aprendizes da instituição JERÔNIMO CANDINHO são '''responsáveis pela impressão da folha de ponto''' do jovem direto no site da instituição [https://www.aosjc.org/ Jerônimo Candinho] utilizando matrícula e CPF do jovem.
  
- Os aprendizes contratados pela Empresa OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE '''JERÔNIMO CANDINHO'''– OSJC '''deverão seguir a passo a passo abaixo'''''' para imprimir a sua folha de ponto:
 
  
# Acessar o portal: OSJC - PORTAL;
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Caso precise de mais informações basta '''solicitar pelos e-mails''' abaixo:
# Acessar o portal com a Matrícula e CPF do jovem;
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# Caso o jovem não saiba a matrícula, acessar a opção "lembrar a matrícula".
 
# Clicar na opção "Acessar" e assim o jovem terá acesso a sua folha de ponto e contracheque.
 
  
- Os aprendizes contratados pela empresa REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – '''RENAPSI''' deverão usar a folha de ponto anexa aos autos do processo 00220-00004123/2021-95 (70825800).
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. '''RENAPSI''' - frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br
  
[[Arquivo:FOTO FOLHA DE ponto.png|miniaturadaimagem|centro]]
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. '''JERÔNIMO CANDINHO''' - departamentopessoal@jeronimocandinho.org
  
 
== Como preencher a folha de ponto? ==
 
== Como preencher a folha de ponto? ==
  
* Os aprendizes deverão preencher '''fielmente''' a sua folha de ponto;
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* Os aprendizes deverão preencher '''fielmente e diariamente''' a sua folha de ponto;
  
 
* Os horários preenchidos devem corresponder ao '''real horário de chegada e saída''';
 
* Os horários preenchidos devem corresponder ao '''real horário de chegada e saída''';
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== Para onde e quando enviar a folha de frequência? ==
 
== Para onde e quando enviar a folha de frequência? ==
  
  '''Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:'''
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  '''Jovens lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:'''
  
 
O supervisor '''deve enviar a folha de frequência ao NEPS''' da região de sáude, '''pelo SEI''' no número do processo abaixo.
 
O supervisor '''deve enviar a folha de frequência ao NEPS''' da região de sáude, '''pelo SEI''' no número do processo abaixo.
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| NORTE || 00060-00438915/2021-11
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| NORTE || 00060-00016007/2022-43
 
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| LESTE || 00060-00447538/2021-01
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| LESTE || 00060-00029833/2022-52
 
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| OESTE || 00060-00446053/2021-92
 
| OESTE || 00060-00446053/2021-92
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  '''Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):'''
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  '''Jovens lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):'''
  
 
O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.
 
O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.
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-  '''A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem'''.
 
-  '''A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem'''.
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- Para os jovens lotados nas regionais, o supervisor só precisa incluir a folha de ponto no processo e '''enviar''' ao NEPS, '''não sendo necessário fazer despacho''', pois o NEPS fará um único despacho ao final de todas as folhas incluídas.
  
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
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== Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias? ==
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O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.
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== Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento? ==
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Deve '''conversar com o jovem''' e tentar entender o motivo das ausências e do comportamento.
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Caso elas persistam, o supervisor '''pode  enviar um processo SEI à GES ou ao NEPS''' detalhando o comportamento do jovem durante o trabalho e as tentativas de conversas a fim de ajudá-lo. A GES encaminhará à Secretaria de Esporte para que seja providenciado o '''agendamento de um atendimento psicossocial''' junto à instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho). Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:
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'''. RENAPSI:''' acompanhamento.df@renapsi.org.br
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. '''JERÔNIMO CANDINHO:''' acompanhamento@jeronimocandinho.org
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No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:
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1. Orientação verbal
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2. Orientação escrita
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3. Termo Disciplinar
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Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.
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- Se a ausência se der por questões de saúde, é necessário '''anexar o atestado médico à folha de ponto''' do jovem.
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• Os atestados médicos com previsão de afastamento acima de 15 dias devem obrigatoriamente serem entregues no local de trabalho e na RENAPSI.
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    - É '''proibida''' a realização de atividade externa ao ambiente de trabalho.
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== Quais atrasos são justificados? ==
  
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- Serão considerados atrasos justificados aqueles decorrentes da presença do aprendiz em consultas médicas, realização de provas, presença em palestras, cursos e atividades promovidas pela escola e outras situações de força maior previstas na legislação (óbito, casamento, nascimento de filho, etc.), '''desde que devidamente comprovadas'''.
  
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- Em caso de atrasos justificados (consultas médicas, exames), comunicar imediatamente ao coordenador (chefia imediata) e/ou ao instrutor.
  
 
== O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário? ==
 
== O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário? ==

Edição atual tal como às 13h31min de 29 de junho de 2022

Horário de trabalho

- O aprendiz cumprirá a carga horária de quatro horas diárias, quatro vezes na semana, de atividades práticas na SES e quatro horas semanais de aprendizagem teórica na instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho), totalizando 20 horas semanais.

- Os jovens do turno matutino trabalharão das 08:00 às 12:00 e os do turno vespertino das 14:00 às 18:00;

- Os aprendizes deverão trabalhar presencialmente, não sendo permitida a modalidade de teletrabalho.

- A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato, se for do interesse do órgão alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, a alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição);

Foto repor.png

Onde imprimir a folha de ponto?

- Os supervisores dos aprendizes da instituição RENAPSI são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem direto no site da instituição Renapsi utilizando login e senha que será encaminhado pelo e-mail da GES (estagio.ges@saude.df.gov.br).

- Os supervisores dos aprendizes da instituição JERÔNIMO CANDINHO são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem direto no site da instituição Jerônimo Candinho utilizando matrícula e CPF do jovem.


Caso precise de mais informações basta solicitar pelos e-mails abaixo:

. RENAPSI - frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br

. JERÔNIMO CANDINHO - departamentopessoal@jeronimocandinho.org

Como preencher a folha de ponto?

  • Os aprendizes deverão preencher fielmente e diariamente a sua folha de ponto;
  • Os horários preenchidos devem corresponder ao real horário de chegada e saída;
  • As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestados ou declarações;
  • O jovem precisa assinar somente nos dias em que ele trabalhar.
  • Nos dias que o jovem for para o curso teórico, escrever CURSO.
  • Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
  • Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: GREVE
  • Observar se não há linha em branco;
  • Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
  • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).


Foto formulário.png

Para onde e quando enviar a folha de frequência?

Jovens lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:

O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

REGIÃO Nº PROCESSO PARA

FOLHA DE FREQUÊNCIA

NORTE 00060-00016007/2022-43
LESTE 00060-00029833/2022-52
OESTE 00060-00446053/2021-92
SUDOESTE - HRSAM 00060-00436144/2021-10
SUDOESTE - HRT 00060-00444224/2021-49
SUL
Jovens lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):

O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.


IMPORTANTE

As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
SEI.jpg

Como deve ser o envio da folha de ponto?

Solicitamos que a folha seja:


- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada jovem;


- Nomear o arquivo com o nome do(a) jovem;


- Nesse arquivo deverá conter a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.


- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, fazer o mesmo para os demais.


- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem.

- Para os jovens lotados nas regionais, o supervisor só precisa incluir a folha de ponto no processo e enviar ao NEPS, não sendo necessário fazer despacho, pois o NEPS fará um único despacho ao final de todas as folhas incluídas.

FOTO ATENÇÃO.png

Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?

O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.

Foto atestado médico.png


Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento?

Deve conversar com o jovem e tentar entender o motivo das ausências e do comportamento.

Caso elas persistam, o supervisor pode enviar um processo SEI à GES ou ao NEPS detalhando o comportamento do jovem durante o trabalho e as tentativas de conversas a fim de ajudá-lo. A GES encaminhará à Secretaria de Esporte para que seja providenciado o agendamento de um atendimento psicossocial junto à instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho). Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:

. RENAPSI: acompanhamento.df@renapsi.org.br . JERÔNIMO CANDINHO: acompanhamento@jeronimocandinho.org

No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:

1. Orientação verbal

2. Orientação escrita

3. Termo Disciplinar

Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.


- Se a ausência se der por questões de saúde, é necessário anexar o atestado médico à folha de ponto do jovem.


• Os atestados médicos com previsão de afastamento acima de 15 dias devem obrigatoriamente serem entregues no local de trabalho e na RENAPSI.

    - É proibida a realização de atividade externa ao ambiente de trabalho.

Quais atrasos são justificados?

- Serão considerados atrasos justificados aqueles decorrentes da presença do aprendiz em consultas médicas, realização de provas, presença em palestras, cursos e atividades promovidas pela escola e outras situações de força maior previstas na legislação (óbito, casamento, nascimento de filho, etc.), desde que devidamente comprovadas.

- Em caso de atrasos justificados (consultas médicas, exames), comunicar imediatamente ao coordenador (chefia imediata) e/ou ao instrutor.

O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?

A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).

Alterar turno.png