Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Folha de ponto"

De Saude Legal
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* O jovem precisa '''assinar somente nos dias em que ele trabalhar'''.  
 
* O jovem precisa '''assinar somente nos dias em que ele trabalhar'''.  
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* Nos dias que o jovem for para o curso teórico, '''escrever CURSO'''.
  
 
* Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, '''escrever FALTA'''.  
 
* Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, '''escrever FALTA'''.  
  
* Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. '''Ex: GREVE'''  
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* Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. '''Ex: GREVE'''  
 
   
 
   
 
* Observar se não há '''linha em branco''';  
 
* Observar se não há '''linha em branco''';  

Edição das 15h57min de 8 de dezembro de 2021

Onde imprimir a folha de ponto?

- Os aprendizes contratados pela Empresa OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO– OSJC deverão seguir a passo a passo abaixo' para imprimir a sua folha de ponto:

# Acessar o portal: OSJC - PORTAL;
# Acessar o portal com a Matrícula e CPF do jovem;
# Caso o jovem não saiba a matrícula, acessar a opção "lembrar a matrícula".
# Clicar na opção "Acessar" e assim o jovem terá acesso a sua folha de ponto e contracheque.

- Os aprendizes contratados pela empresa REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI deverão usar a folha de ponto anexa aos autos do processo 00220-00004123/2021-95 (70825800).

FOTO FOLHA DE ponto.png

Como preencher a folha de ponto?

  • Os aprendizes deverão preencher fielmente a sua folha de ponto;
  • Os horários preenchidos devem corresponder ao real horário de chegada e saída;
  • As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestados ou declarações;
  • O jovem precisa assinar somente nos dias em que ele trabalhar.
  • Nos dias que o jovem for para o curso teórico, escrever CURSO.
  • Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
  • Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: GREVE
  • Observar se não há linha em branco;
  • Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
  • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).


Foto formulário.png

Para onde e quando enviar a folha de frequência?

Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:

O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

REGIÃO Nº PROCESSO PARA

FOLHA DE FREQUÊNCIA

NORTE 00060-00438915/2021-11
LESTE 00060-00447538/2021-01
OESTE 00060-00446053/2021-92
SUDOESTE - HRSAM 00060-00436144/2021-10
SUDOESTE - HRT 00060-00444224/2021-49
SUL
Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):

O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.


IMPORTANTE

As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
SEI.jpg

Como deve ser o envio da folha de ponto?

Solicitamos que a folha seja:


- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada jovem;


- Nomear o arquivo com o nome do(a) jovem;


- Nesse arquivo deverá conter a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.


- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, fazer o mesmo para os demais.


- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem.

FOTO ATENÇÃO.png



O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?

A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).

Alterar turno.png