Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Folha de ponto"

De Saude Legal
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. RENAPSI''' - frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br
 
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Edição das 13h12min de 28 de junho de 2022

Horário de trabalho

- O aprendiz cumprirá a carga horária de quatro horas diárias, quatro vezes na semana, de atividades práticas na SES e quatro horas semanais de aprendizagem teórica na instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho), totalizando 20 horas semanais.

- Os jovens do turno matutino trabalharão das 08:00 às 12:00 e os do turno vespertino das 14:00 às 18:00;

- Os aprendizes deverão trabalhar presencialmente, não sendo permitida a modalidade de teletrabalho.

- A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato, se for do interesse do órgão alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, a alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição);

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Onde imprimir a folha de ponto?

- Os supervisores dos aprendizes são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem direto no site da instituição, ou Renapsi ou Jerônimo Candinho.

Caso não possua login e senha, é necessário solicitar pelos e-mails abaixo:

. RENAPSI - frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br

. JERÔNIMO CANDINHO - departamentopessoal@jeronimocandinho.org

Como preencher a folha de ponto?

  • Os aprendizes deverão preencher fielmente e diariamente a sua folha de ponto;
  • Os horários preenchidos devem corresponder ao real horário de chegada e saída;
  • As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestados ou declarações;
  • O jovem precisa assinar somente nos dias em que ele trabalhar.
  • Nos dias que o jovem for para o curso teórico, escrever CURSO.
  • Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
  • Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: GREVE
  • Observar se não há linha em branco;
  • Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
  • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).


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Para onde e quando enviar a folha de frequência?

Jovens lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:

O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

REGIÃO Nº PROCESSO PARA

FOLHA DE FREQUÊNCIA

NORTE 00060-00016007/2022-43
LESTE 00060-00029833/2022-52
OESTE 00060-00446053/2021-92
SUDOESTE - HRSAM 00060-00436144/2021-10
SUDOESTE - HRT 00060-00444224/2021-49
SUL
Jovens lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):

O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.


IMPORTANTE

As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
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Como deve ser o envio da folha de ponto?

Solicitamos que a folha seja:


- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada jovem;


- Nomear o arquivo com o nome do(a) jovem;


- Nesse arquivo deverá conter a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.


- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, fazer o mesmo para os demais.


- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem.

- Para os jovens lotados nas regionais, o supervisor só precisa incluir a folha de ponto no processo e enviar ao NEPS, não sendo necessário fazer despacho, pois o NEPS fará um único despacho ao final de todas as folhas incluídas.

FOTO ATENÇÃO.png

Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?

O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.

Foto atestado médico.png


Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento?

Deve conversar com o jovem e tentar entender o motivo das ausências e do comportamento.

Caso elas persistam, o supervisor pode enviar um processo SEI à GES ou ao NEPS detalhando o comportamento do jovem durante o trabalho e as tentativas de conversas a fim de ajudá-lo. A GES encaminhará à Secretaria de Esporte para que seja providenciado o agendamento de um atendimento psicossocial junto à instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho). Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:

. RENAPSI: acompanhamento.df@renapsi.org.br . JERÔNIMO CANDINHO: acompanhamento@jeronimocandinho.org

No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:

1. Orientação verbal

2. Orientação escrita

3. Termo Disciplinar

Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.


- Se a ausência se der por questões de saúde, é necessário anexar o atestado médico à folha de ponto do jovem.


• Os atestados médicos com previsão de afastamento acima de 15 dias devem obrigatoriamente serem entregues no local de trabalho e na RENAPSI.

    - É proibida a realização de atividade externa ao ambiente de trabalho.

Quais atrasos são justificados?

- Serão considerados atrasos justificados aqueles decorrentes da presença do aprendiz em consultas médicas, realização de provas, presença em palestras, cursos e atividades promovidas pela escola e outras situações de força maior previstas na legislação (óbito, casamento, nascimento de filho, etc.), desde que devidamente comprovadas.

- Em caso de atrasos justificados (consultas médicas, exames), comunicar imediatamente ao coordenador (chefia imediata) e/ou ao instrutor.

O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?

A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).

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