Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico

De Saude Legal

FREQUÊNCIA NO CURSO TEÓRICO

- A capacitação teórica é uma exigência legal expressa na Lei de Aprendizagem e faz parte da sua formação como aprendiz.

- É obrigatória a participação do aprendiz na formação promovida pelo curso de capacitação teórica, realizado 1 (uma) vez por semana em dias definidos previamente pela instituição formadora.

- Considerando a situação de pandemia do novo coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e a consequente necessidade de distanciamento social como forma prevenção, o curso teórico poderá, excepcionalmente, ser ministrado pela contratada de forma online, por meio de plataforma específica da entidade, nos termos da Nota Técnica Conjunta 05/2020 (PGT - Cordinfância)

- A formação teórica dos jovens ocorre de forma concomitante ao processo de formação prática.

- O jovem deverá cumprir com os dias estabelecidos no Calendário de Atividades disponível junto ao Contrato de Aprendizagem.

- O Calendário de Atividades é individual, cada jovem tem dias diferentes de curso, alterando todo o calendário de acordo com os dias estabelecidos.

- Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com calendário, poderá solicitar aos e-mails abaixo:

. RENAPSI - rhjovem.df@renapsi.org.br

. JERÔNIMO CANDINHO - departamentopessoal@jeronimocandinho.org

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- A ausência no curso teórico somente será justificada mediante:

1. Apresentação de atestado médico para o instrutor no prazo de 3 dias;

2. Declaração Escolar de atividades pedagógicas avaliativas;

3. Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho (a), irmão(a) ou avós), certidão de casamento, certidão de nascimento do filho.