Jovem Candango - Rescisão do contrato

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Como proceder com relação à rescisão do contrato do jovem candango?

- A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz pode se dar pelas hipóteses abaixo especificadas:

. Desempenho insuficiente em relação ao trabalho, após análise e relatório de acompanhamento;

. Falta disciplinar grave - art. 482 CLT (abandono);

. Ausência injustificada da escola que implique a perda do ano letivo;

. A pedido do aprendiz;

. Término do Contrato de Aprendizagem. OBS: em caso de gestação o contrato não será interrompido.


- Ao receber a informação sobre a rescisão, a unidade precisa orientar o jovem a procurar imediatamente à instituição e a informar sobre o caso, para que a solicitação seja processada.