Jovem Candango - Supervisão do Jovem

De Saude Legal
Revisão de 16h18min de 8 de dezembro de 2021 por Denise (discussão | contribs)

Quem pode ser supervisor de jovem candango?

Qualquer servidor que tenha disponibilidade de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de ponto do jovem.

É com o auxílio do supervisor que ele aprenderá sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró atividade. Em muitos casos é o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho e o que ele aprenderá aqui, ele levará para sua vida profissional. O papel do supervisor é muito importante nessa fase da vida do estudante. O supervisor é a referência para ele.

Quais são as atividades que o jovem pode realizar?

- O jovem pode realizar atividades de apoio administrativo;

- Pode colaborar no atendimento ao público em geral, dando e recebendo informações;

- Pode tratar de documentos variados, desde que devidamente orientados para tal.

- Acessar o SEI com o perfil de usuário colaborador, desde que devidamente acompanhando pelo supervisor - conforme o Parecer Jurídico n.º 327/2020-PGCONS/PGDF/2020 - PGDF/PGCONS divulgado no Ofício Nº 22/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA (52474102).


SEI.jpg


O jovem pode realizar atividade externa ao local de trabalho?

É proibida a realização de atividades externas ao local de trabalho.

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- Caso o jovem tenha problemas com o pagamento do salário, como proceder?

A instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) é responsável pelos pagamentos de salário e benefícios dos jovens, em caso de dúvidas ou problemas o jovem deverá entrar em contato ou comparecer à instituição.


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Caso o supervisor perceba que o jovem precise de apoio psicológico, como proceder?

Enviar um e-mail para a GES - estagio.ges@saude.df.gov.br, com cópia para o NEPS (nos casos de lotação nas regionais) informando detalhadamente o que foi observado para solicitarmos à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) um atendimento psicossocial ao jovem.

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- Como proceder nos casos que o jovem desista ou abandone o programa?

Enviar um e-mail para a GES - estagio.ges@saude.df.gov.br, com cópia para o NEPS (nos casos de lotação nas regionais) informando sobre o abandono do jovem e as tentativas de contato.

Caso o jovem informe previamente ao gestor o interesse em desistir do programa, o supervisor deverá orientá-lo a procurar imediatamente a instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho), para que a solicitação seja processada.