Mudanças entre as edições de "LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho"
Linha 12: | Linha 12: | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
− | |||
− | |||
[[Categoria:Segurança no trabalho]] | [[Categoria:Segurança no trabalho]] |
Edição das 15h00min de 31 de agosto de 2020
O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco. O referido laudo é essencial para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à aposentadoria especial, bem como, em casos específicos e previstos em lei.
É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme dispõe o arts. 79 a 83, da Lei Complementar n.º 840/2011 e arts. 50 a 58 do Decreto 34.023/2012.
O LTCAT é necessário para concessão do adicional de insalubridade e para o processo de aposentadoria com finalidade de contagem de tempo de serviço.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.