Mudanças entre as edições de "LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho"

De Saude Legal
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  A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho]</ref>
 
  A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho]</ref>
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== Passo a Passo ==
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Do requerimento:
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1 - O  servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).
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2 - O requerimento como suas atividades devem deverá ser assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata ou superior hierárquico, o qual fica responsável nos termos da lei pelas informações prestadas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.
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3 - O processo deverá ser remetido à unidade de gestão de pessoas competente, que o instruirá com a classificação funcional do interessado, tramitando o processo à Gerência de Segurança do Trabalho na forma da regulamentação vigente.
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**O documento conclusivo emitido pela GST será encaminhado ao órgão de lotação do interessado, que ficará incumbido de o cientificar do resultado, o qual deverá constar no processo.
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Do pedido de reconsideração:
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No prazo de até trinta dias, contados da ciência do resultado o interessado poderá protocolar no mesmo processo pedido de reconsideração que deverá ser encaminhado ao profissional que proferiu o LTCAT.
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Do recurso:
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O recurso se destina à reanálise do pleito que já tenha sido objeto de reconsideração ou do indeferimento de requerimento, desde que não tenha sido interposto pedido de reconsideração. Nesse caso, a Gerência de Segurança do Trabalho fica incumbida da análise de admissibilidade, devendo ater-se aos critérios de tempestividade e legitimidade do requerente.
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** '''Os prazos estabelecidos nesta Portaria nº 166/2019 são improrrogáveis.'''
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'''Documentos  imprescindíveis para instrução processual a ser juntado pelo setorial de pessoal:
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Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação.
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Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.
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Os servidores de contrato temporários possuem direito ao LTCAT?
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Os servidores cedidos que apresentarem o LTCAT realizado no órgão cessionário é aceito na SES/DF?
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SIM
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Para ser válido o LTCAT deve ser realizado no órgão cedente por uma  junta médica equivalente ao setor de perícia médica no GDF.
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= Dúvidas frequentes =
 
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{{FAQ|4. '''Quais documentos devem constar no processo?'''|Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação. Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.
 
{{FAQ|4. '''Quais documentos devem constar no processo?'''|Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação. Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.
 
Vale lembrar que essas exigências são determinadas pelo IPREV, órgão responsável pela avaliação da documentação e emissão da competente certidão.<ref name=a></ref><br>}}<br>
 
Vale lembrar que essas exigências são determinadas pelo IPREV, órgão responsável pela avaliação da documentação e emissão da competente certidão.<ref name=a></ref><br>}}<br>
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{{FAQ|5. '''Quando devo renovar o meu laudo de LTCAT?'''|O LTCAT somente será renovado se houver alteração no ambiente, mudança de lotação ou de atividades. Não ocorrendo tais alterações, o LTCAT será renovado após 20 (vinte) anos.<br>
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{{FAQ|6. '''O LTCAT pode ser usado para comprovar tempo de trabalho em condições especiais?'''|O LTCAT poderá ser usado também pelo trabalhador para a comprovação de tempo em atividade especial (insalubridade ou periculosidade) perante a previdência social.<br>
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 12h14min de 29 de outubro de 2021

O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.

O laudo é essencial para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à aposentadoria especial. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade.

É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas.

A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.[1]

Passo a Passo

Do requerimento:

1 - O servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).

2 - O requerimento como suas atividades devem deverá ser assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata ou superior hierárquico, o qual fica responsável nos termos da lei pelas informações prestadas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.

3 - O processo deverá ser remetido à unidade de gestão de pessoas competente, que o instruirá com a classificação funcional do interessado, tramitando o processo à Gerência de Segurança do Trabalho na forma da regulamentação vigente.

    • O documento conclusivo emitido pela GST será encaminhado ao órgão de lotação do interessado, que ficará incumbido de o cientificar do resultado, o qual deverá constar no processo.


Do pedido de reconsideração:

No prazo de até trinta dias, contados da ciência do resultado o interessado poderá protocolar no mesmo processo pedido de reconsideração que deverá ser encaminhado ao profissional que proferiu o LTCAT.


Do recurso:

O recurso se destina à reanálise do pleito que já tenha sido objeto de reconsideração ou do indeferimento de requerimento, desde que não tenha sido interposto pedido de reconsideração. Nesse caso, a Gerência de Segurança do Trabalho fica incumbida da análise de admissibilidade, devendo ater-se aos critérios de tempestividade e legitimidade do requerente.

    • Os prazos estabelecidos nesta Portaria nº 166/2019 são improrrogáveis.


Documentos  imprescindíveis para instrução processual a ser juntado pelo setorial de pessoal:

Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação.


Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.





Os servidores de contrato temporários possuem direito ao LTCAT?

SIM

Os servidores cedidos que apresentarem o LTCAT realizado no órgão cessionário é aceito na SES/DF?

SIM

Para ser válido o LTCAT deve ser realizado no órgão cedente por uma junta médica equivalente ao setor de perícia médica no GDF.



Dúvidas frequentes

1. Deverá ser Manual ou digitado?
Para melhor subsidiar a análise dos dados e emissão do LTCAT, o documento deveria ser digitado. Quando é preenchido manualmente pode ocorrer dúvidas ou problemas na grafia, fato este que nos forçará a devolver os autos.[2]

2. Assinatura manual ou eletrônica?
De preferência assinatura eletrônica, pois nela consta aos dados completos do interessado e da chefia imediata.[2]

3. É necessário a assinatura do servidor?
Não necessariamente, mas como envolve descrição de lotação e atividades desempenhadas, seria viável ter o atesto do servidor, pois pode faltar alguma informação do cargo/função ou mesmo está em desacordo com a realidade. Porém, caso não venha assinado pelo servidor, o processo será analisado sem prejuízos.[2]

4. Quais documentos devem constar no processo?
Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação. Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.

Vale lembrar que essas exigências são determinadas pelo IPREV, órgão responsável pela avaliação da documentação e emissão da competente certidão.[2]



{{FAQ|5. Quando devo renovar o meu laudo de LTCAT?|O LTCAT somente será renovado se houver alteração no ambiente, mudança de lotação ou de atividades. Não ocorrendo tais alterações, o LTCAT será renovado após 20 (vinte) anos.

{{FAQ|6. O LTCAT pode ser usado para comprovar tempo de trabalho em condições especiais?|O LTCAT poderá ser usado também pelo trabalhador para a comprovação de tempo em atividade especial (insalubridade ou periculosidade) perante a previdência social.

Ver também

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Referências