Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:  
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Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref> permite são:  
 
* [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro]]
 
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* [[Licença para o Serviço Militar]]
 
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
 
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Edição das 14h47min de 22 de dezembro de 2021

Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011[1] permite são:

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

  • Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
  • Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.

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