Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:
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Os casos de licenças sem vencimento são: <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]</ref>
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* [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro]]
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* [[Licença para tratar de interesses particulares]]
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* [[Licença para o Serviço Militar]]
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* [[Licença para Atividade Política]]
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* [[Licença para mandato eletivo]]
  
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Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
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* Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
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* Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
  
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= Sugestões ou correções? =
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| <center>Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro.
 
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para:</center>
 
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<references/>
  
*trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
 
*exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
 
  
A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
 
 
 
 
 
Da Licença para o Serviço Militar
 
 
 
Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
 
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
 
LC 840/2011
 
 
 
Da Licença para Atividade Política
 
 
 
O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre:
 
I – a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
 
II – o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.
 
§ 1º No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; no caso do inciso II, é com remuneração ou subsídio.
 
§ 2º Negado o registro ou havendo desistência da candidatura, o servidor tem de reassumir o cargo imediatamente.
 
§ 3º O servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo em comissão ou função de confiança dele deve ser exonerado ou dispensado, observados os prazos da legislação eleitoral.
 
LC 840/2011
 
 
 
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
 
 
 
A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que: (Legislação correlata - Lei 6140 de 03/05/2018)
 
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
 
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
 
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
 
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
 
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
 
LC 840/2011
 
 
 
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
 
 
 
Fica assegurado ao servidor estável o direito a licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.
 
§ 1º A licença prevista neste artigo é considerada como efetivo exercício.
 
§ 2º A remuneração ou subsídio do servidor licenciado na forma deste artigo e os encargos sociais decorrentes são pagos pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.
 

Edição das 17h17min de 16 de maio de 2022

Os casos de licenças sem vencimento são: [1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

  • Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
  • Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.

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Referências