Licença-paternidade

De Saude Legal

Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos a partir do dia do nascimento ou da adoção[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.[2]

Passo a passo

  1. Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
  2. Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário)”;
  3. Assinar o requerimento;
  4. Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato .pdf;
  5. Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
  6. Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
  7. O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.

Checklist

  • O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
  • O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
  • Documento indispensável: certidão de nascimento.[3]

Dúvidas frequentes

1. Quem faz jus à Licença Paternidade?


Servidor público em razão de nascimento ou adoção de filho(a).


2. Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?


De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO[4], entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão.


3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?


Sim, em caráter estritamente excepcional.[5]


Ver também

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Referências