Mudanças entre as edições de "Licença adoção"

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A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
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A licença adoção é um direito do servidor e equipara-se às licenças [[Licença-maternidade|maternidade]] e [[Licença-paternidade|paternidade]]. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico. No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas (Portaria nº 226/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f13d716f7d2a4d5188a1c430d26a106a/Portaria_226_12_09_2016.html Portaria 226/2016]</ref> e Decreto nº 37669/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/Decreto_37669_29_09_2016.html Decreto 37669/2016]</ref>) no que tange à licença adotante ou adoção.
No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f13d716f7d2a4d5188a1c430d26a106a/Portaria_226_12_09_2016.html Portaria 226 de 12/09/2016]</ref> e <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/Decreto_37669_29_09_2016.html Decreto 37669 de 29/09/2016]</ref>, no que tange à licença adotante ou adoção.
 
  
 
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| <center>Para a [[Licença-paternidade|Licença Paternidade]], o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. </center>
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| As licenças [[Licença-maternidade|maternidade]] e [[Licença-paternidade|paternidade]] contemplam a possibilidade de usufruto por adoção. Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.  
 
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| <center>Para concessão da [[Licença-maternidade|Licença Maternidade]], o [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº. 34.023], em seu artigo 29, informa que a servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. Na Lei 840/2011, em seu artigo 29, também concede à servidora 180 dias de licença, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016) </center>
 
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'''COMO SE FAZ?'''<br>
 
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#  Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade por Adoção”;<br>
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#  Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;<br>
#  Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença por Nascimento/Adoção (Formulário)";<br>
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#  Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";<br>
# Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o '''TERMO DE GUARDA''';<br>
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# Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o '''TERMO DE GUARDA''' e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
 
# Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;<br>
 
# Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;<br>
 
# Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;<br>
 
# Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;<br>
# O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
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# O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.<br><br>
# Compete à chefia imediata encaminhar a servidora, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública, à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social<br>
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* Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou [[Contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)|empregada pública]] à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
  
 
= Dúvidas Frequentes =  
 
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{{FAQ|'''1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?'''|
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A ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1imRe0qxWk1g0ukvz2aTkj0nWR5Kx0Pik/view?usp=sharing Nota Técnica nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da [[Licença-paternidade|licença paternidade]] à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF. Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável a sua saúde ou a do nascituro, bem como seu direito de [[Amamentação durante o horário do expediente|amamentação durante horário de expediente]] nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.}}
  
{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''
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{{FAQ|'''2. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante?|
|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade, tanto nas relações heteroafetivas como homoafetivas. Importante incluir na lista de documentos anexados no processo de solicitação, a certidão de casamento ou a declaração de união estável. A aplicabilidade nas relações Homoafetivas serão analisadas considerando as peculiaridades do caso de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.}}<br>
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Sim. A concessão da licença adotante se dá a contar da data do Termo de Guarda e Responsabilidade. O prazo do beneficio deverá ser de 180 dias.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1AYMoK0B_9O72YHtPcFt5fCQ0Xq0R5Wox/view?usp=sharing Parecer nº 627/2018-PGCONS/PGDF]</ref>}}
  
{{FAQ|'''2. Quem faz jus à Licença maternidade?'''|• Servidora estatutária;
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{{FAQ|'''3. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente?|A ACL entende que não há que se furtar do direito da relação de dependente, por extrapolada interpretação do leitor da Lei, devendo o servidor cumprir o dever de atualizar os dados da certidão, caso haja modificações na certidão reiterada na finalização do processo de adoção.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1cU8wEIJ3Bk67Qv5lQGUq873weuCjsor-/view?usp=sharing Nota Técnica nº 3/2023 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}
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{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade, tanto nas relações heteroafetivas como homoafetivas. Importante incluir na lista de documentos anexados no processo, a certidão de casamento ou a declaração de união estável, bem como o Termo de Adoção.}}<br>
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{{FAQ|'''2. Quem faz jus à Licença adoção?'''|• Servidora estatutária;
 
• Empregada pública;
 
• Empregada pública;
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• Conselheira tutelar;
 
• Conselheira tutelar;
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• Servidora comissionada;
 
• Servidora comissionada;
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• Contratada temporariamente.}}<br>
 
• Contratada temporariamente.}}<br>
  
{{FAQ|'''3. A licença adoção interrompe a fruição de férias ou licença-prêmio?'''|No caso de o período da licença coincidir com o da fruição de férias ou de licença-prêmio, estas serão automaticamente alteradas pela Administração para a data imediatamente posterior ao término da licença-adoção, se outra data não houver sido requerida pela servidora. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59188/Lei_Complementar_790_05_12_2008.html Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008]</ref><br><br><br>}}
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{{FAQ|'''3. A licença adoção interrompe a fruição de férias ou licença-prêmio?'''|No caso de o período da licença coincidir com o da fruição de férias ou de licença-prêmio, estas serão automaticamente alteradas pela Administração para a data imediatamente posterior ao término da licença-adoção, se outra data não houver sido requerida pela servidora. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59188/Lei_Complementar_790_05_12_2008.html Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008]</ref>}}<br>
  
 
  
{{FAQ|'''4. Servidora em gozo de licença-adoção exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''
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{{FAQ|'''4. Servidora em gozo de licença-adoção exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''|Os ocupantes de [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver no período de licença no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]</ref>), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, "b"]</ref>, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante <ref>[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]</ref>.}}<br>
|Os ocupantes de [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver no período de licença no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]</ref>), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, "b"]</ref>, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante <ref>[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]</ref>.<br><br><br>}}
 
  
{{FAQ|'''5. A servidora EFETIVA em gozo de [[Licença adoção|Licença-adoção]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''
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{{FAQ|'''5. A servidora EFETIVA em gozo de [[Licença adoção|Licença-adoção]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br>
|Sim. Mediante pagamento de indenização.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><BR><br><br>}}
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{{FAQ|'''6. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?
 
|A ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1imRe0qxWk1g0ukvz2aTkj0nWR5Kx0Pik/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da [[Licença-paternidade|licença paternidade]] à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF. Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável a sua saúde ou a do nascituro, bem como seu direito de [[Amamentação durante o horário do expediente|amamentação durante horário de expediente]] nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.}}
 
  
 
= Ver também =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
[[Categoria:Licenças]]
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= Referências =
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
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Edição atual tal como às 17h48min de 22 de janeiro de 2024

A licença adoção é um direito do servidor e equipara-se às licenças maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico. No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas (Portaria nº 226/2016[1] e Decreto nº 37669/2016[2]) no que tange à licença adotante ou adoção.

As licenças maternidade e paternidade contemplam a possibilidade de usufruto por adoção. Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.

Passo a Passo

COMO SE FAZ?

  1. Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;
  2. Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";
  3. Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o TERMO DE GUARDA e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
  4. Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;
  5. Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;
  6. O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.

  • Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.

Dúvidas Frequentes

1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?

A ACL/SUGEP[3] se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da licença paternidade à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF. Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável a sua saúde ou a do nascituro, bem como seu direito de amamentação durante horário de expediente nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.

2. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante?

Sim. A concessão da licença adotante se dá a contar da data do Termo de Guarda e Responsabilidade. O prazo do beneficio deverá ser de 180 dias.[4]

3. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente?
A ACL entende que não há que se furtar do direito da relação de dependente, por extrapolada interpretação do leitor da Lei, devendo o servidor cumprir o dever de atualizar os dados da certidão, caso haja modificações na certidão reiterada na finalização do processo de adoção.[5]


Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências