Mudanças entre as edições de "Licença adoção"

De Saude Legal
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<!-- Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?
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Sugiro a criação de uma página no Saúde Legal específica para Licença Adoção que contemple as normas, fluxos, que indique o passo a passo a seguir, as normas vigentes, a quem compete autorizar o gozo da Licença, quais documentos obrigatórios para instruir o processo, a partir de que data será concedida a Licença, nos casos de união homoafetiva, será considerado a Licença Adotante com equiparação à Licença Paternidade ou Licença Maternidade?
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Em relação ao tema licença adoção informamos o seguinte: 
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Licença Paternidade: LC 840/2011. Art. 150. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. (Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016) (Legislação Correlata - Decreto 37669 de 29/09/2016)
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    •  http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-paternidade 
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Licença Maternidade:  DECRETO Nº 34.023 . LC 840/2011. Art. 29. A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016)
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    • http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-maternidade
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Esclarecemos que as  licenças acima  comtemplam a possibilidade de usufruto por adoção, e que sua aplicabilidade nas relações Homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica. -->
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Edição das 20h39min de 9 de março de 2021

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