Mudanças entre as edições de "Licença adoção"

De Saude Legal
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A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.  O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
  
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No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas - Portaria 226 de 12/09/2016 e Decreto 37669 de 29/09/2016, no que tange à licença adotante ou adoção.
  
<!-- Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?
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* Para a Licença Paternidade, o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. 
  
Sugiro a criação de uma página no Saúde Legal específica para Licença Adoção que contemple as normas, fluxos, que indique o passo a passo a seguir, as normas vigentes, a quem compete autorizar o gozo da Licença, quais documentos obrigatórios para instruir o processo, a partir de que data será concedida a Licença, nos casos de união homoafetiva, será considerado a Licença Adotante com equiparação à Licença Paternidade ou Licença Maternidade?
 
 
Em relação ao tema licença adoção informamos o seguinte: 
 
Licença Paternidade: LC 840/2011. Art. 150. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. (Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016) (Legislação Correlata - Decreto 37669 de 29/09/2016)
 
 
     •  http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-paternidade 
 
     •  http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-paternidade 
 
 
 
 
 
Licença Maternidade:  DECRETO Nº 34.023 . LC 840/2011. Art. 29. A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016)
 
Licença Maternidade:  DECRETO Nº 34.023 . LC 840/2011. Art. 29. A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016)
 
     • http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-maternidade
 
     • http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-maternidade
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<!-- Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?
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Sugiro a criação de uma página no Saúde Legal específica para Licença Adoção que contemple as normas, fluxos, que indique o passo a passo a seguir, as normas vigentes, a quem compete autorizar o gozo da Licença, quais documentos obrigatórios para instruir o processo, a partir de que data será concedida a Licença, nos casos de união homoafetiva, será considerado a Licença Adotante com equiparação à Licença Paternidade ou Licença Maternidade?
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Esclarecemos que as  licenças acima  comtemplam a possibilidade de usufruto por adoção, e que sua aplicabilidade nas relações Homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica. -->
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Esclarecemos que as  licenças acima  comtemplam a possibilidade de usufruto por adoção, e que sua aplicabilidade nas relações Homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica. 
 
 
 
 
  

Edição das 18h00min de 10 de março de 2021

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A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.

No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas - Portaria 226 de 12/09/2016 e Decreto 37669 de 29/09/2016, no que tange à licença adotante ou adoção.

  • Para a Licença Paternidade, o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. 
   •  http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-paternidade 

  Licença Maternidade:  DECRETO Nº 34.023 . LC 840/2011. Art. 29. A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016)

http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-maternidade