Mudanças entre as edições de "Licença adoção"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
 
 
 
A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.  O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
 
A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.  O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
  
Linha 15: Linha 13:
 
| <center>Para concessão da [[Licença-maternidade|Licença Maternidade]], o [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº. 34.023], em seu artigo 29, informa que a servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. Na Lei 840/2011, em seu artigo 29, também concede à servidora 180 dias de licença, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016) </center>
 
| <center>Para concessão da [[Licença-maternidade|Licença Maternidade]], o [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº. 34.023], em seu artigo 29, informa que a servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. Na Lei 840/2011, em seu artigo 29, também concede à servidora 180 dias de licença, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016) </center>
 
|}
 
|}
 +
  
 
= Passo a Passo =
 
= Passo a Passo =
Linha 36: Linha 35:
 
{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''
 
{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''
  
|Resposta.}}<br>
+
|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade.}}<br>
 +
 
  
 +
1. Quem faz jus à Licença maternidade?
 +
• Servidora estatutária;
 +
• Empregada pública;
 +
• Conselheira tutelar;
 +
• Servidora comissionada;
 +
• Contratada temporariamente.
  
 
Sugiro a criação de uma página no Saúde Legal específica para Licença Adoção que contemple as normas, fluxos, que indique o passo a passo a seguir, as normas vigentes, a quem compete autorizar o gozo da Licença, quais documentos obrigatórios para instruir o processo, a partir de que data será concedida a Licença, nos casos de união homoafetiva, será considerado a Licença Adotante com equiparação à Licença Paternidade ou Licença Maternidade?  
 
Sugiro a criação de uma página no Saúde Legal específica para Licença Adoção que contemple as normas, fluxos, que indique o passo a passo a seguir, as normas vigentes, a quem compete autorizar o gozo da Licença, quais documentos obrigatórios para instruir o processo, a partir de que data será concedida a Licença, nos casos de união homoafetiva, será considerado a Licença Adotante com equiparação à Licença Paternidade ou Licença Maternidade?  

Edição das 18h17min de 10 de março de 2021

A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.

No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas - Portaria 226 de 12/09/2016 e Decreto 37669 de 29/09/2016, no que tange à licença adotante ou adoção.

Para a Licença Paternidade, o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. 


Para concessão da Licença Maternidade, o Decreto nº. 34.023, em seu artigo 29, informa que a servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. Na Lei 840/2011, em seu artigo 29, também concede à servidora 180 dias de licença, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016) 


Passo a Passo

COMO SE FAZ?

  1. Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade por Adoção”;
  2. Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença por Nascimento/Adoção (Formulário)";
  3. Anexar a documentação que comprove a adoção da criança;
  4. Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;
  5. Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;
  6. O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas;
  7. Compete à chefia imediata encaminhar a servidora, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública, à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social


O trâmite para pedido de licença adoção é o mesmo para licença à maternidade ou paternidade.


Dúvidas Frequentes

1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?


Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade.



1. Quem faz jus à Licença maternidade? • Servidora estatutária; • Empregada pública; • Conselheira tutelar; • Servidora comissionada; • Contratada temporariamente.

Sugiro a criação de uma página no Saúde Legal específica para Licença Adoção que contemple as normas, fluxos, que indique o passo a passo a seguir, as normas vigentes, a quem compete autorizar o gozo da Licença, quais documentos obrigatórios para instruir o processo, a partir de que data será concedida a Licença, nos casos de união homoafetiva, será considerado a Licença Adotante com equiparação à Licença Paternidade ou Licença Maternidade?


  Esclarecemos que as  licenças acima  comtemplam a possibilidade de usufruto por adoção, e que sua aplicabilidade nas relações Homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.   

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.