Mudanças entre as edições de "Licença gala"

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{{FAQ|2. '''É concedida a licença-gala em união homoafetiva?'''|Sim.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kdrjJYGvqxqO2CNN-7ITXNPnwoNOJEc4/view?usp=sharing Despacho ACL/SUGEP]</ref>}}<br>
 
{{FAQ|2. '''É concedida a licença-gala em união homoafetiva?'''|Sim.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kdrjJYGvqxqO2CNN-7ITXNPnwoNOJEc4/view?usp=sharing Despacho ACL/SUGEP]</ref>}}<br>
  
<!-- {{FAQ|3. '''O servidor de [[Contrato Temporário|contrato temporário]] tem direito a licença Gala conforme prevista no CLT?'''|O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
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{{FAQ|3. '''Qual o início da licença Gala?'''|O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.}}
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<!-- {{FAQ|4. '''O servidor de [[Contrato Temporário|contrato temporário]] tem direito a licença Gala conforme prevista no CLT?'''|O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
 
Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943]</ref>  
 
Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943]</ref>  
 
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= Referências =
 
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Edição das 13h32min de 25 de abril de 2022

É a licença a que o(a) servidor(a) tem direito em razão de casamento.

Fundamentação legal: Alínea "a", inciso III, Art. 62 da Lei Complementar 840/2011[1]
  • TJDFT - ACORDÃO Processo: 00058389620178070020 (REsp 736.627/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 01/08/2006, p. 436).

A união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, sendo-lhe aplicada a mesma proteção conferida à união estável, na forma dos artigos 226, §3º, da CF e 1.723 do Código Civil, conforme entendimento firmado pelo STF na ADPF 132 e ADIN 4277[2].


Entendimento do Órgão Central do SIPEC:

  • Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia. A licença gala pode ser requerida pelo servidor junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, via Sei.

  • Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Possibilidade de reconhecimento de certidão de CASAMENTO homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala. Quanto a UNIÃO ESTÁVEL OU UNIÃO HOMOAFETIVA​, não é possível a inclusão de cônjuge em seus assentamentos da mudança de estado civil. (de solteiro para casado). Todavia a inclusão do companheiro ou companheira, em união estável, ou união homoafetiva como dependente em assentamentos funcionais (relação de dependência) pode ser feita com a apresentação da declaração de união estável.

Natureza jurídica diferente: No casamento, o estado civil é alterado, sendo lavrada uma certidão de casamento, junto ao Cartório de Registro Civil, enquanto que na união estável o estado civil não sofre alterações, não existindo maiores formalidades quanto a sua constituição.


Passo a passo

  • Iniciar processo SEI, com requerimento geral, solicitação de licença Gala, incluir como documento externo a Certidão de Casamento ou União Estável ou União Homoafetiva em formato PDF.

O início do usufruto da Licença Gala é a ocorrência do fato ensejador.

Checklist

Documentos Indispensáveis:

  • Requerimento;
  • Certidão de Casamento ou União Estável ou União Homoafetiva;
  • Ficha Cadastral do requerente.

- Lançamento - SIGRH e Forponto:

Código SIGRH: 05 066 LICENCA GALA 0 0 0 0 0 0 0 I 1 > <

Código Forponto: MOTIVO DE OCORÊNCIA NO FORPONTO -- CÓDIGO 337.

Dúvidas frequentes

1. É possível a concessão da licença-gala àqueles que formalizarem, em cartório, união estável?
Sim. Para tanto, o servidor deverá provar, mediante apresentação da escritura pública respectiva, a citada formalização. Caso a união estável se converta em casamento, como permite a lei, e o servidor já tenha usufruído da licença-gala, não poderá fazê-lo novamente.[3]

2. É concedida a licença-gala em união homoafetiva?
Sim.[4]

3. Qual o início da licença Gala?
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.


Referências

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