Mudanças entre as edições de "Licença médica ou odontológica"

De Saude Legal
 
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É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, Art. 273 a 276]</ref>
 
É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, Art. 273 a 276]</ref>
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* Em caso de apresentação de '''01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil''', poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
  
Em caso de apresentação de '''01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil''', poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
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= Perícia documental =
Se conceder mais de 3 (três) dias, o atestado deverá ser '''homologado no [https://siapmed.df.gov.br/ Subsaúde]'''. Se necessário, a inspeção pode ser realizada onde o servidor se encontrar.
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Conforme Portaria nº 30/2022<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f3c907e31b448caa21bad2af6f13c05/Portaria_30_18_11_2022.html Portaria nº 352/2022]</ref>, a partir de 12/2022 a homologação de atestados médicos e odontológicos para tratamento de própria saúde e de [[Licença por motivo de doença em pessoa da família|acompanhamento de familiar enfermo]] de '''até 10 dias''' deve ser realizada pelo [[SEI - Sistema eletrônico de informações|SEI]], sem necessidade de agendamento eletrônico:
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[[Arquivo:Períciadoc.png|miniaturadaimagem|centro|link=http://wiki.saude.df.gov.br/images/7/72/Per%C3%ADciadoc.png|Clique para ampliar]]
  
* Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela [[readaptação]] ou pela [[aposentadoria por invalidez]]. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por [https://siapmed.df.gov.br/ Junta Médica Oficial].
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Para atestados superiores a 10 dias, deve ser feito agendamento no [https://siapmed.df.gov.br/ site da Subsaúde] para comparecimento presencial com os documentos necessários, sendo desnecessário criar processo SEI.
  
* O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à Subsaúde para homologação do atestado, no prazo determinado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo, caso em que a Subsaúde decidirá a conduta a ser adotada no caso concreto.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4c20a93bb93b4c6a9b05c2342670fd16/exec_dec_37610_2016_rep.html#Ementa Decreto nº 37.610, de 06 de setembro de 2016]</ref>
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* Todos os servidores que não têm acesso ao Sistema SEI deverão comparecer à perícia presencial, a partir de 01/12/2022, no dia e horário agendados, independente do quantitativo de dias de afastamento, com a documentação necessária, em caso de licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo.
  
* No caso de [[Cargos_em_comissão|servidor sem vínculo efetivo]] com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.
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= Observações =
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* Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela [[readaptação]] ou pela [[Aposentadoria | aposentadoria por invalidez]]. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por [https://siapmed.df.gov.br/ Junta Médica Oficial].
  
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* O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à Subsaúde para homologação do atestado, no prazo determinado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo, caso em que a Subsaúde decidirá a conduta a ser adotada no caso concreto.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4c20a93bb93b4c6a9b05c2342670fd16/exec_dec_37610_2016_rep.html#Ementa Decreto nº 37.610/2016]</ref>
  
== Atestado de Comparecimento ==
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* No caso de [[Cargos_em_comissão|servidor sem vínculo efetivo]] com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.
 
 
O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
 
 
 
* A apresentação de atestado de comparecimento para '''acompanhamento de familiar''' somente será aceita para '''servidores com vínculo efetivo'''.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012]</ref>
 
 
 
* O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que '''se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido''', devendo ser entregue à chefia imediata.
 
 
 
* Serão aceitos '''até 12 (doze)''' atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.<ref name=a></ref>
 
 
 
* Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.<ref name=b></ref>
 
 
 
* Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
 
  
 
= Tratamento da frequência no Forponto =
 
= Tratamento da frequência no Forponto =
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* Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código '''''348''''' – [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a_por_motivo_de_doen%C3%A7a_em_pessoa_da_fam%C3%ADlia Licença por motivo de doença em pessoa da família].
 
* Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código '''''348''''' – [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a_por_motivo_de_doen%C3%A7a_em_pessoa_da_fam%C3%ADlia Licença por motivo de doença em pessoa da família].
  
* Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código '''''100''''' – Atest. Comparecimento<ref name=a></ref>, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
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* Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código '''''100''''' – [[Atestado de comparecimento|Atestado de Comparecimento]], desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
 
** '''''016''''' – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
 
** '''''016''''' – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
  
 
* Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código '''''604''''' - A Disposição da SUBSAÚDE
 
* Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código '''''604''''' - A Disposição da SUBSAÚDE
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= Dúvidas frequentes =
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{{FAQ|1. Como se dá o afastamento por atestado médico de servidores plantonistas para o período correspondente a uma jornada de trabalho?|O dia de atestado médico corresponde à efetiva jornada de trabalho, independentemente das horas que compõem um plantão, desde que obedecidos os demais requisitos legais.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QLKULbuufo64J6eLVn4hQoaGtWaEd3Au/view?usp=sharing Circular SEI-GDF n.o 7/2018 - SES/SUGEP/COAP]</ref>}}
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
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* [[Atestado de comparecimento]]
 
* [[Forponto]]
 
* [[Forponto]]
* [[Afastamento para exames preventivos ou periódicos]]
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* [[Exames preventivos ou periódicos]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
[[Categoria:Afastamentos]]
 
[[Categoria:Frequência e Escala]]
 

Edição atual tal como às 11h51min de 1 de março de 2023

É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor.[1]

  • Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.

Perícia documental

Conforme Portaria nº 30/2022[2], a partir de 12/2022 a homologação de atestados médicos e odontológicos para tratamento de própria saúde e de acompanhamento de familiar enfermo de até 10 dias deve ser realizada pelo SEI, sem necessidade de agendamento eletrônico:

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Para atestados superiores a 10 dias, deve ser feito agendamento no site da Subsaúde para comparecimento presencial com os documentos necessários, sendo desnecessário criar processo SEI.
  • Todos os servidores que não têm acesso ao Sistema SEI deverão comparecer à perícia presencial, a partir de 01/12/2022, no dia e horário agendados, independente do quantitativo de dias de afastamento, com a documentação necessária, em caso de licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo.

Observações

  • Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por Junta Médica Oficial.
  • O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à Subsaúde para homologação do atestado, no prazo determinado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo, caso em que a Subsaúde decidirá a conduta a ser adotada no caso concreto.[3]
  • No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.

Tratamento da frequência no Forponto

  • Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
  • Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341 – Licença médica/odontológica.
  • Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100Atestado de Comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
    • 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
  • Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE

Dúvidas frequentes

1. Como se dá o afastamento por atestado médico de servidores plantonistas para o período correspondente a uma jornada de trabalho?
O dia de atestado médico corresponde à efetiva jornada de trabalho, independentemente das horas que compõem um plantão, desde que obedecidos os demais requisitos legais.[4]

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências